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Despacho 3800/2020, de 26 de Março

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Sumário

4.ª Revisão do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Texto do documento

Despacho 3800/2020

Sumário: 4.ª Revisão do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira.

Para os devidos efeitos, torna -se público que em reunião de Câmara datada de 20 de fevereiro de 2020, através da proposta n.º48/2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mira, alterando e redistribuindo competências por razões de eficácia operacional.

Tendo em considerando que, por deliberações, respetivamente da Câmara e da Assembleia Municipal de 11 e 28 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira;

Que a referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, e formalmente ficaram reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como, à afetação e reafetação do pessoal do respetivo Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2013;

Tendo em consideração que em 2014 operou-se a 1.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Mira, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, que em 2015 efetuou-se a 2.ª alteração, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 6 de janeiro de 2015 e em 2019 operacionalizou-se a 3.ª alteração, tendo sido publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 59, em 25 de março de 2019.

Ora volvidos alguns anos sobre a publicação inicial do Regulamento de Organização dos Serviços importa adequar algumas funções, fundamentadas em razão de eficácia e eficiência dos serviços autárquicos, promovendo em simultâneo o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados, tanto na perspetiva do munícipe, como na perspetiva da satisfação dos trabalhadores como clientes internos.

De facto, é visível que as organizações públicas e privadas têm sentido a necessidade de preparar o seu capital humano para a mudança e de o alinhar com os seus objetivos corporativos, de forma a garantir a sustentabilidade da sua maior vantagem competitiva, sendo as Pessoas, uma vez que não fazem somente parte da vida produtiva das organizações. Elas constituem o princípio essencial da sua dinâmica, conferem vitalidade às atividades e processos, inovam, criam, recriam contextos e situações que podem levar a organização a posicionar-se de maneira competitiva, cooperativa e diferenciada com os clientes, outras organizações e no ambiente de atividades em geral.

Neste contexto, considerou-se fundamental autonomizar algumas áreas de atuação do Município, na perspetiva em que o Estado tem vindo a transferir cada vez mais competências e atribuições para as Autarquias, obrigando a uma adequação dos serviços a essa nova realidade.

Pelo que face às alterações supramencionadas, foram as mesmas integradas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira, o qual é republicado na íntegra, em anexo.

2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida.

4.ª Revisão do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Mira

Nota justificativa

O pulsar da crise económica que atravessamos tem por um lado servido de justificação e pretenso motivo para fundamentar algumas reformas e por outro lado tem forçado importantes alterações legislativas que, têm ocorrido em catadupa, nos últimos anos, as quais têm recaído, sobretudo, nas áreas financeira e da gestão de recursos humanos, procurando reorganizar e agilizar procedimentos. Sendo esta última uma atividade primordial na vida das organizações e cabendo-lhe alguns dos papéis mais difíceis no seu quotidiano, dado que lida com a «vida» das pessoas concretas.

Assim, entendemos que qualquer reestruturação orgânica, mesmo que imposta por lei, como é o caso desta, deve, em primeiro lugar, responder com mestria às pretensões dos munícipes ao mesmo tempo que acautela as necessidades dos trabalhadores e da organização.

Com efeito, sem esta função chave, as organizações ficariam órfãs do seu dínamo e do principal fator diferenciador que lhes transmite dinâmica, agilidade, sentido e mesmo humanidade, pois nela assentam os alicerces conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que compõem uma autarquia.

Cientes destes fatos, os órgãos municipais elaboraram o presente regulamento, aproveitando a oportunidade conferida e imposta pelo disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a qual, necessariamente, foi geradora de um ciclo de discussões internas, sessões de brainstorming em suma dum amplo debate que culminaram na realização de uma reorganização interna dos serviços, reajustamentos nas respetivas competências, reordenamento das atribuições e na realização deste exercício que se pretende ser indutor de mais-valias, motivador para os trabalhadores, eficiente para o Município e que se traduza numa maior eficácia na ótica dos munícipes.

Face ao exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a organização dos serviços e respetivo mapa de pessoal às regras impostas e à legislação em vigor, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do município com os seus munícipes.

Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Mira, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Superintendência dos serviços municipais

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.

2 - Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.

3 - A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.

Artigo 3.º

Objetivos gerais

No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:

a) Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;

b) Criar condições, no seu campo de atuação, para a tomada de decisões que possibilitem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, designadamente através da eficaz e eficiente implementação dos planos, regulamentos e decisões aprovados pelos órgãos competentes;

c) Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;

d) Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;

e) Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;

f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;

g) Atuar na estrita observância da legislação aplicável em vigor.

Artigo 4.º

Princípios gerais de atuação dos serviços municipais

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, os quais são exercidos exclusivamente ao serviço do interesse público.

2 - Todos os intervenientes na atividade municipal devem ainda orientar-se pelos princípios deontológicos previstos na carta ética para a Administração Pública e no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mira.

Artigo 5.º

Atribuições comuns aos dirigentes e chefias dos diversos serviços

São atribuições comuns dos diversos serviços previstos na presente organização e estrutura, a exercer pelos titulares dos respetivos dirigentes e chefias intermédias, as seguintes:

a) Racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;

b) Elaborar propostas de melhoria dos serviços e das metodologias de trabalho e apresentá-las superiormente;

c) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, planos de atividades, orçamento e dos relatórios e contas;

e) Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas;

f) Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos nas matérias relativas aos respetivos serviços;

g) Promover ações de desburocratização dos procedimentos, cumprindo a legislação aplicável em vigor;

h) Efetuar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores na sua dependência;

i) Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;

j) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

k) Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;

l) Promover a motivação dos trabalhadores, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências;

m) Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais;

n) Garantir que os trabalhadores têm a informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;

o) Controlar a assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho por parte dos trabalhadores de si dependentes;

p) Emitir certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e assegurar a restituição de documentos aos interessados;

q) Manter informados os superiores hierárquicos acerca da atividade dos serviços que dirige;

r) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirigir;

s) Coordenar, avaliar e supervisionar o pessoal e a atividade das unidades ou subunidades orgânicas sob a sua dependência, e assumir as respetivas competências sempre que se encontrar ausente ou não existir a respetiva chefia;

t) Manter organizado o seu arquivo;

u) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade dos serviços;

v) Elaborar e submeter à apreciação superior um relatório anual das atividades desenvolvidas;

w) Supervisionar a preparação de todos os processos relativos à unidade orgânica que dirige, para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho superior;

x) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica.

Capítulo II

Estrutura Orgânica

Artigo 6.º

Modelo de Estrutura

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I.

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas Nucleares

É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Mira, não se fazendo uso do disposto no n.º 1, do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que à representação da estrutura orgânica diz respeito.

Artigo 8.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Mira, fazendo-se, neste caso, uso do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Divisão.

3 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.

4 - É fixado em 4 (quatro) o número máximo de Unidades, sendo o respetivo serviço assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.

5 - No caso das unidades orgânicas flexíveis, não se faz, igualmente, uso do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que à representação da estrutura orgânica diz respeito.

Artigo 9.º

Sub Unidades Orgânicas

É fixado em 6 (seis) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Mira, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.

Artigo 10.º

Gabinetes Operacionais

1 - Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, bem como a operacionalização de competências específicas, que por Lei ou Regulamento, se encontram diretamente dependentes do Presidente da Câmara.

2 - Sem prejuízo das funções de apoio administrativo, os Gabinetes são ocupados, em regra, por pessoal sem relação jurídica de emprego constituída - pessoal nomeado pelo Presidente da Câmara nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, ou pessoal que exerça as suas funções de forma independente e sem subordinação hierárquica contratado ao abrigo do Código da Contratação Pública.

3 - Salvo no que diz respeito às funções de apoio administrativo, e face ao descrito no número anterior, o pessoal afeto aos Gabinetes Operacionais não está abrangido pelo disposto nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por não ocupar postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.

4 - Apesar do previsto nos n.os 2 e 3, do presente artigo, o Presidente da Câmara pode proceder a afetação de pessoal com relação jurídica de emprego constituída ou em regime de contrato a termo resolutivo, mediante despacho fundamentado, ficando neste caso sob a sua supervisão direta ou do membro designado ou nomeado para coordenar ou chefiar esses Gabinetes Operacionais, ou ainda sob a dependência de Vereador que tenha competência delegada na área respetiva.

Artigo 11.º

Gestão de Recursos Humanos

1 - Dentro de cada unidade orgânica, subunidade orgânica ou gabinete operacional, a distribuição do pessoal é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, sem prejuízo de parecer prévio do ao respetivo dirigente.

2 - O Mapa de Pessoal do Município de Mira é submetido a aprovação em conjunto com o presente Regulamento.

3 - A reafetação interna do pessoal é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.

Artigo 12.º

Estrutura

O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:

A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;

A2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria;

1 - Divisão Administrativa e Financeira;

1.1 - Secção de Recursos Humanos;

1.2 - Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;

1.3 - Secção de Taxas, Expediente e Águas;

1.4 - Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

2 - Divisão de Obras Municipais;

2.1 - Secção de Obras Municipais;

3 - Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

3.1 - Unidade de Desporto e Juventude;

3.2 - Unidade de Turismo e Eventos;

3.3 - Secção de Educação, Ensino e Ação Social;

4 - Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;

5 - Unidade de Gestão Urbanística;

5.1 - Secção de Obras Particulares e Loteamentos.

Capítulo III

Estrutura orgânica

Composição e Incumbências

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)

1 - O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara.

2 - O GAP integra um chefe do gabinete, podendo também integrar um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável.

3 - Ao Gabinete de Apoio ao Presidente incumbe:

a) Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;

b) Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolos da Presidência, assim como, assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;

c) Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e inter atuação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;

d) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

e) Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;

f) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;

g) Promover os contatos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de competências do Município, para as Freguesias;

h) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;

i) Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

j) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

k) Apoiar e secretariar as reuniões inter-serviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;

l) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

m) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de divulgação do concelho, patrocinar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, bem como, coordenar e articular com o GPEQA a gestão no âmbito das novas competências dos Municípios, nos domínios dos fundos europeus e da captação de investimento;

n) Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.

4 - No âmbito da comunicação compete-lhe ainda:

a) Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, da imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Acompanhar a divulgação das iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município de Mira no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;

c) Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do Município, face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do Concelho e aos problemas concretos da população;

d) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

e) Promover a gestão da publicidade relativa ao Município;

f) Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;

g) Produzir e difundir informação escrita ou audiovisual relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços;

h) Assegurar o bom funcionamento dos mecanismos de informação geral, turística e cultural, produzir e difundir publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos e promover outras iniciativas de carácter promocional;

i) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do Município;

j) Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;

k) Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o município ou outras matérias de interesse municipal;

l) Promover a imagem pública dos Órgãos Municipais e seus titulares;

m) Promover a imagem pública dos Serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a colaboração de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de obras, de higiene e salubridade e de turismo e atividades económicas;

n) Prestar apoio e promover junto dos demais serviços a elevação qualitativa dos instrumentos de atendimento, comunicação e informação pública;

o) Colaborar no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores;

p) Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;

q) Assegurar a presença do município na Internet;

r) Assegurar uma adequada articulação e contato com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;

s) Assegurar a recolha de informação difundida pelos órgãos de comunicação social sobre assuntos do município e dos órgãos autárquicos assim como outra informação que possa ser do interesse do município;

t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 14.º

Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA)

1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo competindo-lhe:

a) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Mira;

b) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;

c) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;

d) Apoiar o Executivo no relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;

e) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;

f) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem do Concelho;

g) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;

h) Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;

i) Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;

j) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Mira, incluindo todas as vertentes associadas;

k) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;

l) Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;

m) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;

n) Avaliar o desempenho organizacional;

o) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

p) Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

q) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;

r) Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

s) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

t) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, bem como, coordenar e articular com o GAP a gestão no âmbito das novas competências dos Municípios, nos domínios dos fundos europeus e da captação de investimento;

u) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;

v) Auditar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, mantendo o principio da independência entre auditor e auditado;

w) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;

x) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

y) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;

z) Avaliar o cumprimento da norma de controlo interno;

aa) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;

bb) Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;

cc) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;

dd) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mira;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Gestão da Qualidade compete-lhe a coordenação das atividades inerentes designadamente:

a) Garantir a realização das atividades inerentes à Gestão da Qualidade;

b) Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;

c) Elaborar e/ou a rever os Procedimentos de Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos e submetê-los a verificação e aprovação;

d) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Tratar os dados relativos à Qualidade e elaborar o Balanço nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;

f) Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

g) Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores;

h) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;

i) Apoiar os Serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

j) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes, quer junto dos colaboradores do município;

k) Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada Serviço;

l) Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;

m) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;

n) Executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

o) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;

p) Acompanhar as auditorias externas e efetuar a respetiva resposta;

q) Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração.

Artigo 15.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;

c) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;

d) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;

e) Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da justiça;

f) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito das áreas de Recursos Humanos e Administrativa compete-lhe ainda:

a) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;

b) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

c) Assegurar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;

d) Supervisionar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros suplementos e prestações sociais;

e) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

f) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

g) Implementar a política de formação dos recursos humanos estabelecida;

h) Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;

i) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;

j) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;

k) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

l) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;

m) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;

n) Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários;

o) Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;

p) Emitir pareceres sobre situações questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;

q) Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;

r) Supervisionar as ações e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;

s) Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;

t) Supervisionar a elaboração do balanço social;

u) Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;

v) Propor e implementar ações de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;

w) Implementar medidas de normalização da documentação interna;

x) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;

y) Supervisionar a gestão dos estágios curriculares e profissionais;

z) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;

aa) Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurando o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;

bb) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

cc) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;

dd) Realizar e implementar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;

ee) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;

ff) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;

gg) Supervisionar e garantir a implementação e Gestão do Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho e propor e coordenar ações neste domínio;

hh) Assegurar a execução de exames médicos periódicos aos trabalhadores;

ii) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

jj) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;

kk) Promover o estudo dos casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;

ll) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;

mm) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;

nn) Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;

oo) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

pp) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

qq) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

rr) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;

ss) Promover a Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e o controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

tt) Garantir a elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;

uu) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;

vv) Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;

ww) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;

xx) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;

yy) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo

zz) Supervisionar as atividades e procedimentos desenvolvidos nas secções de si dependentes, intervindo sempre que tal se mostre necessário;

aaa) Emitir atestados e certidões quando autorizados;

bbb) Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - electrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;

ccc) Superintender o encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;

ddd) Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;

eee) Garantir a organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;

fff) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

ggg) Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;

hhh) Analisar propostas para redução dos custos processuais;

iii) Prestar apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

jjj) Superintender às atividades de preparação das reuniões do Órgão Câmara Municipal e das sessões do Órgão da Assembleia Municipal;

kkk) Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;

lll) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

mmm) Garantir a atualização de procedimentos e dinamização do Atendimento ao Munícipe, bem como, coordenar e assegurar a gestão, no âmbito das novas competências dos Municípios, designadamente nos domínios das estruturas de atendimento ao cidadão;

nnn) Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas.

3 - No âmbito da área jurídica compete-lhe ainda:

a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;

b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;

d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;

e) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;

g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;

h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;

i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;

j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;

k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;

l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;

m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;

n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;

o) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;

q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;

r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;

s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;

t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;

u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;

v) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;

w) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;

x) Preparar as propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no Plano Plurianual de Investimentos e no orçamento;

y) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;

z) Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

aa) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;

bb) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo.

4 - No âmbito da Informática compete-lhe ainda:

a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

g) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;

h) Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;

i) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

j) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

k) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

l) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

m) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

n) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

o) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

p) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

q) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

r) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

s) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

t) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

u) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

v) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

w) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

x) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

y) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

z) Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

aa) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

bb) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

cc) Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;

dd) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;

ee) Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores.

5 - No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe ainda:

a) Compreender e elaborar estudos tendentes a unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Municipal, sendo por isso constituído pela documentação cujo valor administrativo se encontra findo, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos,

b) Prestar orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;

c) Prestar gestão arquivística a toda a autarquia, bem como à documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;

d) Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;

e) Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;

f) Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;

g) Prestar serviços de gestão arquivística à comunidade bem como implementar medidas e ações tendo em vista novas formas de sustentabilidade económica e cultural

h) Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município;

i) Promover, divulgar e valorizar a documentação à sua guarda como repositório da memória coletiva do Concelho.

Artigo 16.º

Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento (UCPA)

A unidade é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe na área financeira:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;

b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;

c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;

d) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

e) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

g) Estudar formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários;

h) Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;

i) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;

j) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município, designadamente quanto aos fundos disponíveis;

k) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;

l) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;

m) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;

n) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;

o) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;

p) Garantir a organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

q) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

r) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;

s) Apoiar a gestão das participações sociais do Município;

t) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;

u) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;

v) Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;

w) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

x) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);

y) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;

z) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;

aa) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;

bb) Garantir a realização da reconciliação bancária;

cc) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;

dd) Organizar a prestação de contas do Município;

ee) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;

ff) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;

gg) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;

hh) Supervisionar a aplicação da contabilidade analítica nos serviços;

ii) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;

jj) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências dos Municípios, designadamente nos domínios do património imobiliário público sem utilização;

kk) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

ll) Garantir a execução das atividades relativas ao controlo das compras, ficheiros de fornecedores e gestão de stocks;

mm) Garantir a boa execução dos processos de aquisição de bens e serviços, de acordo com as regras da contratação pública e com a plataforma adquirida para o efeito;

nn) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;

oo) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;

pp) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;

qq) Garantir e supervisionar a aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas;

rr) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;

ss) Efetuar atividades de controlo e gestão da Tesouraria;

tt) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;

uu) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

vv) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

ww) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;

xx) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

yy) Garantir a conservação dos bens em stock;

zz) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

aaa) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;

bbb) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

ccc) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço.

2 - Na área de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete-lhe ainda:

a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);

b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;

c) Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;

d) Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;

e) Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;

f) Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;

g) Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;

h) Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remete-los à Tesouraria;

i) Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;

j) Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;

k) Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;

l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

m) Manter organizado e atualizado o arquivo da Unidade;

n) Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;

o) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);

p) Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;

q) Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;

r) Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;

s) Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;

t) Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;

u) Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;

v) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;

w) Efetuar todo o processo de etiquetagem dos bens e atribuição de números de inventário, realizando inventariações periódicas de controlo;

x) Manter uma política ativa de seguros de todos os bens da propriedade do Município;

y) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;

z) Proceder ao inventário anual;

aa) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;

bb) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

cc) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário.

dd) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;

ee) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência; em matéria administrativa;

ff) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;

gg) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

hh) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

ii) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;

jj) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das requisições e faturas;

kk) Garantir a conservação dos bens em stock;

ll) Elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;

mm) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços, com a colaboração das demais unidades orgânicas;

nn) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;

oo) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

pp) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

qq) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;

rr) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

3 - No âmbito da Tesouraria compete-lhe ainda:

a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;

b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;

d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria;

e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;

f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;

g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;

h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

i) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

j) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado.

Artigo 17.º

Secção de Recursos Humanos (SRH)

1 - A Secção de Recursos Humanos (SRH), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:

a) Efetuar o processamento das remunerações e demais suplementos e prestações sociais dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;

b) Elaborar e instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;

e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

f) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;

g) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;

h) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;

i) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;

j) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;

k) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;

l) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;

m) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;

n) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;

o) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;

p) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;

q) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;

r) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;

s) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;

t) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;

u) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;

v) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;

w) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;

x) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;

y) Efetuar a documentação, carregamento de dados correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;

z) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;

aa) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;

bb) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área de Recursos Humanos;

cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 18.º

Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM)

1 - A Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SAOM), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:

a) Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

b) Assegurar o secretariado do Presidente e da mesa da Assembleia;

c) Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;

d) Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal;

e) Proceder ao registo das reuniões da Câmara Municipal, das sessões da Assembleia Municipal, bem como, à sua transcrição em ata;

f) Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;

g) Encaminhar para os Serviços Municipais os processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;

h) Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos, facilitando a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;

i) Assegurar, se necessário, a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

j) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos;

k) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

l) Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal;

m) Assegurar todo o expediente relativo a matérias de notariado, contratos e contencioso, auxiliar a chefia da divisão a praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes;

n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 19.º

Secção de Taxas, Expediente, Águas (STEA)

A Secção de Taxas, Expediente e Águas (STEA), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:

a) Assegurar a receção, classificação, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;

b) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;

c) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município, de acordo com as regras aplicáveis;

f) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal, mas também outras de caráter mais amplo, mas que sejam do interesse público;

g) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;

h) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;

i) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

j) Emitir atestados e certidões quando autorizados;

k) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;

l) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;

m) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;

n) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspeção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal, bem como, assegurar o licenciamento no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar;

o) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;

p) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;

q) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;

r) Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;

s) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;

t) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;

u) Gerir os contratos de cedência precária;

v) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;

w) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;

x) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;

y) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;

z) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na Administração Municipal, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;

aa) Prestar informações específicas sobre processos em curso na Administração Municipal;

bb) Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos presentes ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

cc) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;

dd) Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

ee) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;

ff) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;

gg) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;

hh) Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados na DAF;

ii) Assegurar o serviço de atendimento telefónico e/ou presencial de utentes acerca de assuntos da DAF;

jj) Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes;

kk) Emitir as faturas e recibos respeitantes ao serviço de água e, saneamento;

ll) Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos Serviços nos termos da lei vigente;

mm) Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;

nn) Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;

oo) Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;

pp) Verificar os recibos e as listagens de consumo de água;

qq) Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;

rr) Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

ss) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes/clientes na área da atividade da DAF, dando-lhes o devido encaminhamento;

tt) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;

uu) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;

vv) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, GAM, Postos de cobrança, Multibanco);

ww) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;

xx) Supervisionar a elaboração de mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento, em conjunto com o serviço de execuções fiscais;

yy) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação fornecida;

zz) Efetuar cortes e restabelecimentos de fornecimento de água, sempre que se justifique;

aaa) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores;

bbb) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

ccc) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

ddd) Extrair mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;

eee) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;

fff) Elaborar e remeter comunicação de divida aos consumidores;

ggg) Informar a área Jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;

hhh) Elaborar planos de pagamento de dívidas;

iii) Rececionar e remeter os pedidos de tarifários especiais para a Divisão de Educação e Cultura e Desporto;

jjj) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);

kkk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 20.º

Divisão de Obras Municipais (DOM)

1 - A Divisão de Obras Municipais (DOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

e) Propor e desenvolver as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;

f) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;

g) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;

h) Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e rede viária, que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;

i) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;

j) Garantir a manutenção e conservação do parque de campismo, lota dos pescadores, pistas clicáveis e pedonais, centro cultural, museu etnográfico, posto de turismo, armazéns municipais, entre outros;

k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito do Projeto e Segurança compete-lhe ainda:

a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;

c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;

d) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;

e) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;

f) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;

g) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;

h) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;

i) Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;

j) Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.

3 - No âmbito das Empreitadas compete-lhe ainda:

a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

b) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;

c) Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

d) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;

e) Cooperar com a Divisão Administrativa e Financeira na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;

f) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;

g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;

h) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;

i) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

j) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;

k) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

l) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;

m) Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

n) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;

q) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;

r) Verificar o cumprimento dos projetos;

s) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;

t) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.

4 - No âmbito do Projeto e Execução da Rede Viária e Infraestruturas compete-lhe:

a) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;

b) Realizar estudos de conceção no âmbito da Rede Viária;

c) Solicitar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos à Unidade de Gestão Urbanística;

d) Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;

f) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;

g) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;

h) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;

5 - No âmbito do Projeto e Construção da Rede de Abastecimento de Águas e Saneamento compete-lhe:

a) Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;

b) Supervisionar as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;

c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das atividades relativas ao abastecimento de água e águas residuais;

d) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;

e) Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;

f) Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho;

g) Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de água residuais, de controlo da poluição e de proteção do domínio hídrico;

h) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;

i) Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspetos de quantidade e de qualidade;

j) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

k) Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais em loteamentos;

l) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de Águas Residuais;

m) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e no âmbito da drenagem e tratamento de A.R;

n) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;

o) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;

p) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de Aguas Residuais ou a outros equipamentos geridos pela divisão;

q) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de Águas Residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

r) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária.

6 - No âmbito da Monitorização e Controlo da Qualidade da Água compete-lhe ainda:

a) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;

b) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;

c) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;

d) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;

e) Coordenar o estudo e controlar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e aplicação de medidas corretivas;

f) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água dos rios, fontes e fontanários no Concelho;

g) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;

h) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;

i) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;

j) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;

k) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água.

Artigo 21.º

Secção de Obras Municipais (SOM)

1 - A Secção de Obras Municipais (SOM) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais, competindo-lhe:

a) Prestar o apoio administrativo à DOM;

b) Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;

c) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;

d) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

e) Efetuar o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;

f) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;

g) Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;

h) Manter organizado e atualizado o arquivo;

i) Encaminhar para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, os autos de medição depois de devidamente assinados;

j) Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da República;

k) Enviar ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

l) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;

m) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;

n) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

o) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

p) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial.

2 - No âmbito da Coordenação do Armazém compete-lhe:

a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;

b) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores;

c) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;

d) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;

e) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;

f) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

g) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;

h) Manter organizado o armazém;

i) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;

j) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;

k) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;

l) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;

m) Prestar o apoio administrativo necessário à Secção a que reporta;

n) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;

o) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;

p) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;

3 - No âmbito da Coordenação do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas compete-lhe:

a) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

b) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;

c) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;

d) Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;

e) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;

f) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;

g) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;

h) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;

i) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

j) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;

4 - No âmbito da Conservação e Manutenção da Rede Viária compete-lhe:

a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;

b) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

c) Prestar informações e efetuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;

d) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;

f) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais.

g) Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio das vias de comunicação.

5 - No âmbito da Conservação e Gestão do Abastecimento de Água e Saneamento compete-lhe:

a) Gerir as captações de água e respetivas estações de tratamento de águas para abastecimento;

b) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;

c) Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;

d) Acompanhar o processo de faturação, cobrança e controlo da dívida associada às funções águas, saneamento e resíduos;

e) Analisar mapas mensais de consumos, faturação e cobranças e prestar essa informação à Divisão Administrativa e Financeira;

f) Garantir a desinfeção das redes de abastecimento;

g) Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento;

h) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta;

i) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

j) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos;

k) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;

l) Construir ramais de ligação de abastecimento de água e águas residuais;

m) Proceder a ligações à rede pública e colocação de contadores;

n) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;

o) Fiscalizar instalações particulares de águas;

p) Informar e resolver anomalias detetadas na rede de abastecimento;

q) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

r) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;

s) Proceder à ligação às redes públicas de drenagem de Águas Residuais;

t) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;

u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 22.º

Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD)

1 - A Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;

e) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;

f) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Educação e Ação Social compete-lhe ainda:

a) Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da educação e saúde;

b) Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;

c) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;

d) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

e) Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;

f) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;

g) Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;

h) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;

i) Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

j) Recolher elementos para elaboração da Candidatura do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do ensino Básico;

k) Recolher elementos para elaboração do Acordo de Cooperação do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar;

l) Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;

m) Promover a gestão de apoio à família, nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;

n) Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;

o) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;

p) Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;

q) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

r) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;

s) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

t) Supervisionar o funcionamento das cantinas escolares e o refeitório municipal;

u) Assegurar a gestão das atividades sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

v) Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do Concelho;

w) Assegurar a atualização do Diagnóstico Social, em articulação com rede de parceria local;

x) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;

y) Promover medidas de Apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;

z) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;

aa) Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;

bb) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;

cc) Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, disponibilizar pessoal com formação específica na modalidade restrita, garantir o apoio administrativo e o espaço para o funcionamento da CPCJ;

dd) Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;

ee) Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;

ff) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

gg) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;

hh) Integrar e prestar apoio à dinamização das reuniões o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;

ii) Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;

jj) Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;

kk) Prestar apoio Psicossocial;

ll) Apreciar/Analisar as situações sinalizadas e deliberar acerca do seu arquivamento ou aplicação de medidas de promoção e proteção;

mm) Decidir a aplicação, acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção;

nn) Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;

oo) Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;

pp) Prestar o apoio a resolução de problemas de inserção/reinserção profissional e de formação, em articulação com as entidades promotoras competentes, com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e com os Estabelecimentos de Ensino;

qq) Promover candidaturas a programas na área do emprego e acompanhamento das mesmas;

rr) Coordenar e dinamizar o GIP - Gabinete de Inserção Profissional.

ss) Melhorar a qualidade de vida dos idosos;

tt) Estimular a participação sociocultural dos idosos;

uu) Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais, bem como, coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da habitação;

vv) Dinamizar atividades de animação sociocultural;

ww) Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;

xx) Participar na planificação estratégica da intervenção social local; Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;

yy) Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;

zz) Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;

aaa) Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;

bbb) Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, ligações de ramal de água e saneamento a título gratuito, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;

ccc) Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município;

ddd) Favorecer a correção das desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de livros, material escolar e alimentação para os alunos do 1.º Ciclo;

eee) Efetuar a concessão de transportes escolares gratuitos para alunos oriundos de agregados familiares economicamente carenciados e não abrangidos pela escolaridade obrigatória;

fff) Efetuar avaliações socioeconómicas a agregados com processo de ação social escolar;

ggg) Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar;

hhh) Fazer cumprir as regras, normas e legislação aplicável ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular;

iii) Planear e administrar a cedência de transportes afetos à área sócio cultural.

3 - No âmbito da cultura compete-lhe ainda:

a) Elaborar e implementar os programas e Plano de atividades culturais do município naquilo que respeita à sua área de atuação, bem como coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da cultura;

b) Realizar a gestão das atividades culturais, do Município e executar as políticas municipais nesse âmbito;

c) Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com espetáculos nas áreas da música, dança e teatro, bem como conferências e palestras sem teor político, partidário ou religioso e colaborar na respetiva programação;

d) Apoiar a realização de ações culturais dos diversos serviços do Município e de instituições exteriores;

e) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

f) Superintender a organização, divulgação e articulação dos eventos municipais com as respetivas unidades;

g) Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;

h) Implementar a atividade cultural do Município definida;

i) Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;

j) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

k) Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Mira;

l) Efetuar pesquisa e recolha, documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local;

m) Promover o estudo, a conservação, a salvaguarda e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Mira, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;

n) Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;

o) Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;

p) Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;

q) Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;

r) Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;

s) Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado e documentar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais manualmente e em suporte informatizado;

t) Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;

u) Captar e diversificar o maior número de públicos para os Museus, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

v) Promover o Museu enquanto espaço de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento;

w) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

x) Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;

y) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

z) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

aa) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

bb) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

cc) Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;

dd) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;

ee) Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;

ff) Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;

gg) Organizar e atualizar permanentemente o seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

hh) Organizar adequada e constantemente os seus fundos;

ii) Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;

jj) Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais;

kk) Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

ll) Coordenar e programar as atividades relacionadas com o Espaço Internet.

Artigo 23.º

Unidade de Desporto e Juventude

A Unidade de Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;

e) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Unidade;

f) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

g) Gerir e dirigir os recursos humanos afetos aos seus serviços;

h) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas, numa perspetiva de desporto para todos;

i) Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;

j) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;

k) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;

l) Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;

m) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;

n) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

o) Coordenar as atividades realizadas na Piscina Municipal, Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação.

p) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo e cultural;

q) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com a educação;

r) Apoiar e promover ações de empreendedorismo que visem o desenvolvimento de competências ao nível da juventude;

s) Estabelecer parcerias com instituições ligadas ao ensino, nomeadamente instituições de ensino superior, para implementação de projetos e ações no âmbito da atividade física e do desporto;

t) Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;

u) Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza, nomeadamente as náuticas e percursos pedestres;

v) Assegurar a gestão do complexo, coordenando a conservação, investigação, dinamização, e segurança de todos os bens desportivos, sob sua alçada;

w) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;

x) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;

y) Promover ações de formação na área da juventude;

z) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 24.º

Unidade de Turismo e Eventos

A Unidade de Turismo e Eventos é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;

e) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento da Unidade;

f) Coordenar a organização dos serviços de limpeza dos edifícios da autarquia e o respetivo pessoal afeto àquelas funções.

g) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

h) Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;

i) Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;

j) Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

k) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

l) Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;

m) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;

n) Colaborar na gestão dos postos de turismo ou de postos de informação municipais;

o) Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;

p) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;

q) Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;

r) Coordenar e gerir as atividades do Parque de Campismo, assim como propor e desenvolver regras de funcionamento, utilização e dinamização de ações de acolhimento e apoio ao campista.

s) Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;

t) Captar e diversificar o maior número de públicos para os Museus, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;

u) Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;

v) Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios do turismo;

w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 25.º

Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEEAS)

A Secção de Educação, Ensino e Ação Social (SEEAS) é chefiada por um coordenador técnico directamente dependente do chefe da Divisão de Educação, Cultura e Desporto competindo-lhe:

a) Prestar o apoio administrativo a toda a Divisão;

b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;

c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DECD, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da DECD;

e) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

f) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da DECD;

g) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da DECD, dando-lhes o devido encaminhamento;

h) Assegurar a gestão e garantir o apetrechamento e manutenção dos equipamentos das instalações escolares do concelho;

i) Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares;

j) Efetuar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;

k) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições do Ensino Pré-Escolar no âmbito da Componente de Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e/ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direção Regional de Educação do Centro;

l) Colaborar na realização e controlo das atividades realizadas nos Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais;

m) Coordenar a equipa de funcionários que apoiam as escolas do concelho dos Polos Escolares;

n) Proceder à substituição de materiais ou equipamentos escolares;

o) Controlar o combustível de aquecimento e sua manutenção;

p) Providenciar e informar acerca de pequenos arranjos nas escolas;

q) Recolher, analisar e comunicar a decisão sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações culturais e desportivas do Município;

r) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

s) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção da Cultura, do Turismo, do Desporto e da Juventude;

t) Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, população idosa e ativa que forem aprovadas pela Câmara Municipal, no domínio das respectivas atribuições e competências;

u) Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, bem como, desenvolver a cooperação com outras entidades;

v) Apoiar e desenvolver ações na área da ação social, colaborando com os serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

w) Assegurar o atendimento de munícipes, assim como garantir o encaminhamento destes para outros serviços ou entidades locais;

x) Efetuar visitas domiciliárias a munícipes sempre que se verifique a necessidade de apoio ou intervenção da Autarquia;

y) Colaborar na resolução dos assuntos relacionados com programas de ocupação de desempregados, jovens, idosos, deficientes e toxicodependentes;

z) Colaborar em todas as ações e projetos que se prendam com assuntos relacionados com a ação social, saúde e desenvolvimento local;

aa) Colaborar na implementação de medidas propostas no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco do concelho de Mira e da Rede Social;

bb) Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situações, identificando tendências de desenvolvimento económico-social;

cc) Acompanhar a evolução global do Município nos aspetos demográfico, económico e sociocultural;

dd) Colaborar no estudo de deteção das carências da população e nas ações de formação complementar de base;

ee) Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação de renda social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

ff) Divulgar os programas de apoio à habitação e ação social, bem como coordenar e acompanhar as candidaturas apresentadas por munícipes;

gg) Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos para a atribuição de habitação social;

hh) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

ii) Promover a divulgação de ações de formação profissional e ofertas de emprego, recorrendo ou não a programas comunitários específicos de integração na sociedade e vida ativa;

jj) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

kk) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

Artigo 26.º

Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA)

1 - A Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (DPCPOA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

b) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;

c) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

d) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento

e) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;

f) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito da Proteção Civil compete-lhe ainda:

a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;

b) Elaborar planos municipais de emergência;

c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Mira;

d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Mira;

e) Implementar e coordenar a aplicação prática, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, em matéria de Proteção Civil;

f) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;

g) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil;

h) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;

i) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;

j) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;

k) Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;

l) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;

m) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

n) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;

o) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição da DPCPOA os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;

p) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;

q) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;

r) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

s) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.

t) Assegurar a estrita ligação e colaboração no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente entre o Município e as Associações de Bombeiros;

u) Emitir parecer no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente em matéria de segurança contra incêndio em edifícios;

3 - No âmbito do Planeamento, Ordenamento e Sistemas de Informação Geográfica compete-lhe ainda:

a) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar aos Instrumentos de Gestão Territorial;

b) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao Sistema de Informação Geográfica;

c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;

d) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;

e) Assegurar a conceção e implementação do Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;

f) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG), mantendo, organizando e atualizando permanentemente as bases de dados caracterizadoras do concelho e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

g) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;

h) Coordenar a elaboração, alteração e revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;

i) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

j) Promover a realização, divulgação, dinamização e execução do plano estratégico do Concelho;

k) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;

l) Realizar estudos, em colaboração com outros serviços, para reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;

m) Efetuar a recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

n) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;

o) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

p) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;

q) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

r) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

s) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

t) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);

u) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

v) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;

w) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

x) Executar a georreferenciação da informação;

y) Verificação de operações de vizinhança entre entidades;

z) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamentos através de GPS;

aa) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição.

bb) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc;

cc) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

dd) Supervisionar o controlo da sinalização de vias;

4 - No âmbito do Ambiente compete-lhe ainda:

a) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;

b) Coordenar, assegurar a colaboração e gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das praias marítimas, fluviais e lacustres;

c) Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios do transporte em vias navegáveis interiores;

d) Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das áreas portuário-marítimas e áreas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;

e) Supervisionar e executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes e no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios das áreas protegidas;

f) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;

g) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;

h) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;

i) Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;

j) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;

k) Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação na área do ambiente;

l) Exercer os poderes que a lei lhe confere quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;

m) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;

n) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;

o) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactes da atividade do Município sobre o ambiente;

p) Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;

q) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;

r) Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;

s) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em loteamentos;

t) Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;

u) Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;

v) Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;

w) Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;

x) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

y) Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;

z) Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;

aa) Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;

bb) Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;

cc) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;

dd) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;

ee) Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;

ff) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;

gg) Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;

hh) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;

ii) Apoiar as escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;

jj) Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Mira;

kk) Colaborar nas ações de fiscalização de atividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;

ll) Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;

mm) Promover medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;

nn) Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;

oo) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;

pp) Supervisionar e efetuar a gestão do sistema de recolha transporte e encaminhamento de resíduos;

qq) Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);

rr) Proceder à recolha seletiva de pilhas;

ss) Colocar contentores de RSU e respetivas bases;

tt) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no Concelho;

uu) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;

vv) Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;

ww) Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;

xx) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

yy) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;

zz) Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de RSU;

aaa) Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU;

bbb) Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços, no âmbito do sistema de recolha e tratamento de RSU e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;

ccc) Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;

ddd) Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;

eee) Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RSU;

fff) Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;

ggg) Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais do Concelho;

hhh) Coordenar a realização de ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de recolha e transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos que visem a redução, a reciclagem e a reutilização;

iii) Coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;

jjj) Coordenar políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho.

5 - No âmbito da Defesa da Floresta compete-lhe ainda:

a) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;

b) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;

c) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

d) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

e) Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

f) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

h) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

i) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;

j) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

k) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;

l) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

m) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas ações;

n) Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.

o) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos, no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio de ações de arborização e rearborização.

6 - No âmbito dos Espaços Verdes, Ruído e Recursos Naturais compete-lhe ainda:

a) Efetuar a abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;

b) Emitir pareceres para a Direção Regional da Economia do Centro, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;

c) Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com a Direção Regional da Economia do Centro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;

d) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;

e) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;

f) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;

g) Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: Critério de Incomodidade; e, Critério de Exposição Máxima;

h) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;

i) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);

j) Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

k) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município de Mira;

l) Executar e manter atualizados os Regulamentos de Proteção a Recursos Hídricos existentes no Concelho, nomeadamente de várias nascentes e de perímetros de proteção de captações de água;

m) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;

n) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios pretendido;

o) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);

p) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;

q) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;

r) Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;

s) Gerir todos os jardins espaços verdes públicos do Concelho;

t) Selecionar as sementes das relvas do Concelho.

7 - No âmbito do Trânsito compete-lhe ainda:

a) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento, sinalização e toponímia, bem como, coordenar no âmbito da transferência das novas competências para os Municípios, o estacionamento público;

b) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;

c) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética na área administrativa do município;

d) Coordenar e executar a pintura das vias municipais;

e) Gerir a marcação rodoviária dentro da área administrativa do município na rede rodoviária da sua gestão.

8 - No âmbito da Veterinária, Saúde Pública compete-lhe ainda:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

h) Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;

i) Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;

j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

k) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;

l) Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;

m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

n) Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;

o) Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

p) Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

q) Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

r) Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;

s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);

u) Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;

v) Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;

w) Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;

9 - No âmbito do Cemitério Municipal compete-lhe:

a) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;

b) Gerir os recursos humanos afetos ao cemitério municipal;

c) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

d) Informar sobre as inumações, trasladações e exumações;

e) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covatos em estreita articulação com o coveiro;

f) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;

g) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;

h) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.

Artigo 27.º

Unidade de Gestão Urbanística

1 - A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:

x) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;

y) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Unidade;

z) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

aa) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Unidade;

bb) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da Unidade;

cc) Implementar, dinamizar e garantir a adequação e permanente atualização das atividades inerentes ao Licenciamento Zero nos Serviços Municipais, articulando com os mesmos e fazendo-os participar nas matérias que lhes digam diretamente respeito;

dd) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;

ee) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

2 - No âmbito do Urbanismo e Obras Particulares compete-lhe ainda:

a) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;

b) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

c) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da Unidade;

d) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;

e) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;

f) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

g) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;

h) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

i) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

j) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;

k) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

l) Garantir o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;

m) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;

n) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

o) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;

p) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

q) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;

r) Participar na elaboração, alteração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;

s) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;

t) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.

3 - No âmbito da Fiscalização compete-lhe ainda:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;

b) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;

c) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal adstrita às competências da unidade orgânica em que está integrada, designadamente obras de urbanização e edificação, estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços, espetáculos de música ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados e espetáculos ao ar livre, ocupação da via pública, ruído, estradas e caminhos municipais, fogueiras, queimas e queimadas;

d) Fiscalizar as obras particulares em construção e quaisquer outros trabalhos correlacionados, as operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, e verificar se se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;

e) Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;

f) Acompanhar a execução com a consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;

g) Colaborar com o serviço de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;

h) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

i) Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;

j) Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais, Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;

k) Verificar alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública;

l) Efetuar medições e delimitações das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

m) Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;

n) Participar as infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;

o) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela Direção Técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando no livro de obra, os atos de fiscalização;

p) Analisar os pedidos de iluminação pública.

4 - No âmbito da Veterinária, Saúde Pública e Cemitério Municipal compete-lhe ainda:

a) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;

b) Acompanhar e coordenar a construção e funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;

c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;

d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;

e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

f) Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;

g) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

h) Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;

i) Prestar apoio ao mercado e às feiras municipais;

j) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;

k) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;

l) Apoiar a Unidade de Gestão Urbanística relativamente à emissão de pareceres;

m) Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;

n) Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;

o) Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;

p) Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

q) Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

r) Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;

s) Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;

t) Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);

u) Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;

v) Coordenar tecnicamente o mercado municipal, a lota e as feiras;

w) Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal;

x) Coordenar e promover a manutenção e conservação do cemitério Municipal;

y) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;

z) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais em estreita articulação com o coveiro;

aa) Garantir em colaboração com a DAF a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

cc) Informar sobre as inumações, translações e exumações;

dd) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;

ee) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.

Artigo 28.º

Secção de Obras Particulares e Loteamento (SOPL)

1 - A Secção de Obras Particulares e Loteamentos (SOPL) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, competindo-lhe:

a) Prestar o apoio administrativo a toda a Unidade;

b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto do diretor de divisão e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;

d) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;

e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;

f) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;

g) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;

h) Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento aos despachos que incidirem nos mesmos;

i) Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;

j) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos utentes, dando-lhes o devido encaminhamento;

k) Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências da Unidade;

l) Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;

m) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;

n) Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

o) Manter atualizado o arquivo da Unidade;

p) Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;

q) Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;

r) Atualizar o cadastro dos técnicos responsáveis pelas instalações interiores de água e saneamento

s) Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

t) Coadjuvar a UGU na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;

u) Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;

v) Efetuar as atividades administrativas necessárias ao licenciamento das várias atividades e estabelecimentos relativos à unidade orgânica a que reporta;

w) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;

x) Assegurar a entrega atempada do expediente da UGU a submeter à reunião da Câmara Municipal;

y) Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;

z) Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;

aa) Proceder às competentes notificações no âmbito da junção de elementos aos processos em curso;

bb) Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

cc) Prestar o apoio administrativo à UGU na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;

dd) Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos relativos a assuntos de trânsito;

ee) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;

ff) Emitir informações e comunicados à população de acordo com as decisões adotadas na área da mobilidade e trânsito, submetendo-os a verificação superior;

gg) Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da UGU na área da mobilidade, trânsito e manutenção urbana;

hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.

CAPÍTULO IV

Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Artigo 29.º

Requisitos de Recrutamento

1 - Os titulares de cargos de Direção intermédia de 3.º grau assumem a designação de Chefe de Unidade.

2 - Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de Direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura.

3 - Á área de licenciatura considerada adequada será incluída no momento da elaboração da proposta de abertura de procedimento concursal, a submeter pela Câmara à Assembleia Municipal.

4 - Aos cargos de Direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto em Lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviço e provimento em regime de substituição.

5 - Aplica-se-lhe igualmente, com as adaptações necessárias, o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 30.º

Estatuto Remuneratório

Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória fixada para a carreira Técnica Superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 31.º

Atribuições e competências

1 - Quanto às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 5.º, do presente regulamento.

3 - Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as que estão estabelecidas no presente regulamento.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 32.º

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.

2 - A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas

1 - Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucedem à Divisão Administrativa e Jurídica e à Divisão de Ordenamento e Ambiente, respetivamente a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, mantendo-se em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares.

2 - Pelos mesmos motivos e com base no mesmo normativo legal, sucedem à Divisão de Obras Municipais e à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, divisões com o mesmo nome, mantendo-se também em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares.

Artigo 34.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.

Artigo 35.º

Despesas de Representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é atribuído o abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 36.º

Dúvidas e omissões

Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.

Artigo 37.º

Norma revogatória, publicação e entrada em vigor

O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

313081673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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