Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304-A/2020, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato n.º 42/2010, para a conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, a realizar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021

Texto do documento

Portaria 304-A/2020

Sumário: Autoriza a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato 42/2010, para a conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, a realizar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas e assegurar a gestão do Parque de Veículos do Estado, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., tem a seu cargo a prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que a autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante da execução do contrato 42/2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no que se refere à conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, no âmbito do Ministério das Finanças, foi conferida através da Portaria 279/2016, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016, com a seguinte distribuição:

a) Ano de 2016: 1 502 653,67 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2017: 181 703,93 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2018: 181 703,93 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2019: 77 147,27 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que em 30 de outubro de 2019 concluiu-se o projeto de desenvolvimento do GeRHuP, mediante a realização das aceitações finais dos lotes 1, 2 e 3 relativas à fase 1, abrangendo, ainda, o referido contrato as seguintes componentes:

a) Desenvolvimento do software de base, na sequência das aceitações finais dos lotes 1, 2 e 3;

b) Aquisição e manutenção de licenças para o Ministério das Finanças;

c) Manutenção evolutiva, pelo prazo de três anos, em execução desde 12 de dezembro de 2018, na sequência da aceitação definitiva do lote 1 realizada nos termos da cláusula 17.ª do contrato;

d) Manutenção corretiva e preventiva, pelo prazo de um ano a contar do termo da garantia, ou seja, a iniciar a 31 de outubro de 2020.

Considerando que a execução na presente data das componentes do contrato acima previstas implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da Portaria 279/2016, de 14 de setembro.

Considerado ainda que com a aceitação definitiva dos lotes do projeto de desenvolvimento e implementação do GeRHuP, ocorrida a 11 de dezembro de 2018, no que respeita ao lote 1, e a 30 de outubro de 2019, no que respeita aos lotes 2 e 3, se verifica a necessidade de realizar um conjunto de alterações ao produto resultantes de alterações legislativas e ou melhorias de funcionalidades, que se consubstanciam em melhorias da solução tecnológica desenvolvida e implementada, com recurso à execução da manutenção evolutiva prevista contratualmente, implicando um replaneamento da mesma de acordo com as necessidades atuais verificadas.

Considerando que da necessária reprogramação acima referida não decorre um aumento da despesa face ao contratualizado no contrato 42/2010, revisto pela adenda celebrada em 22 de outubro de 2015, no âmbito da implementação da solução.

Considerando a necessidade de concretizar o objetivo prioritário subjacente à celebração e execução do contrato 42/2010, para a aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria 279/2016, de 22 de setembro, tendo presente que da referida reprogramação resulta para o ano de 2019, a atualização dos encargos inicialmente autorizados e a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e autorizados, a realizar nos anos económicos de 2020 e 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato 42/2010, para aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), no que se refere à conclusão do desenvolvimento e implementação do GeRHuP, a realizar nos anos económicos de 2019, 2020, e 2021 até ao montante global de 1 174 397,76 (euro), (um milhão cento e setenta e quatro mil trezentos e noventa e sete euros e setenta e seis cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à aquisição de uma solução tecnológica de gestão de recursos humanos partilhada para a Administração Pública Portuguesa (GeRHuP), acima referido são reprogramados da seguinte forma:

a) Ano de 2019: 774 525,73 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2020: 215 903,49 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2021: 183 968,54 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.

4 - O montante previsto para cada económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de março de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313138705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda