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Despacho 3485-A/2020, de 19 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa celebrados com as entidades já integradas ou a integrar a RNCCI

Texto do documento

Despacho 3485-A/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa celebrados com as entidades já integradas ou a integrar a RNCCI.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, assenta num modelo de intervenção integrado entre os Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social com o objetivo de proceder à prestação de cuidados de saúde e de apoio social, de forma continuada e integrada.

A operacionalização deste modelo concretiza-se através da celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que pretendem implementar e dinamizar unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão à prestação de cuidados ajustados à sua situação.

Face à extrema relevância dos supracitados contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e do artigo 209.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa celebrados com as entidades já integradas ou a integrar a RNCCI, no âmbito do funcionamento ou da implementação da mesma, previstos no Anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

3 - São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais de contratos-programa no âmbito da RNCCI, durante o ano de 2018, concedidas através do Despacho 2684/2018, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, à ASFE, Associação de Socorros da Freguesia da Encarnação e Soerad para as tipologias de UMDR e ULDM e à SCM da Batalha para a tipologia ULDM, e durante o ano de 2019, através do Despacho 6479/2019, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho, alterado através da Declaração de Retificação n.º 684/2019, de 29 de agosto, aos Hospitais Senhor do Bonfim, S. A., e à WeCare Saúde - Mutivaze, Lda., na tipologia de ULDM.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

14 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de março de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 13 de março de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

Lista de contratos-programa a renovar no âmbito da RNCCI para o triénio 2020-2022

UC/UMDR/ULDM/UAP/UCIP - Nível 1

(ver documento original)

313122756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4047633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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