Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de AOV - aluguer operacional de veículos.
No âmbito do Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, que procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, foi criada a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), a qual passou a integrar as atribuições das ex-Direções Regionais de Educação, com a consequente reorganização dos seus serviços.
Para o cumprimento da sua missão e atribuições, a DGEstE tem a necessidade de realizar a deslocação em serviço dos seus técnicos por todo o território nacional.
As viaturas que integram o parque automóvel da DGEstE têm uma elevada antiguidade, quilometragem, emitem excessivos níveis de CO2, apresentando uma onerosa manutenção e tornando premente a sua substituição faseada atenta a necessidade de cumprir com os requisitos financeiros e ambientais previstos no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e no Despacho 5410/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de contrato referente a AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 86.400,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, a emissão de uma portaria do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação.
Nestes termos, e considerando os normativos atrás referidos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos de 6 viaturas do lote 10 (ligeiro de passageiros - inferior), ao abrigo do Acordo-Quadro n.º AQ-AOV 2019, pelo período de 48 meses, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., no montante máximo de (euro) 86.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
2020 - (euro) 10.800,00;
2021 - (euro) 21.600,00;
2022 - (euro) 21.600,00;
2023 - (euro) 21.600,00;
2024 - (euro) 10.800,00.
2.º Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação na rubrica D.02.02.06.00.00.
3.º As importâncias fixadas no n.º 1.º da presente portaria, para cada um dos anos, serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução dos anos económicos anteriores.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
3 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de março de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.
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