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Despacho 3333/2020, de 16 de Março

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Sumário

Delega competências no chefe do Gabinete, Doutor Jorge Bernardino Sarmento Morais

Texto do documento

Despacho 3333/2020

Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete, Doutor Jorge Bernardino Sarmento Morais.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Doutor Jorge Bernardino Sarmento Morais, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, gestão do pessoal, e a gestão orçamental.

2 - No âmbito da gestão administrativa, praticar atos de administração ordinária, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete.

3 - No âmbito da gestão do pessoal:

a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, aprovar o mapa de férias e proceder à justificação e injustificação das de faltas, nos termos da lei;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;

e) Autorizar a dispensa de serviço ao pessoal do Gabinete para efeitos do disposto na alínea anterior;

f) Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e para a condução de veículos do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

j) Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no país, quer no estrangeiro, permitindo, relativamente aos elementos que as integrem, e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

4 - No âmbito da gestão orçamental:

a) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos e dos pedidos de autorização de pagamentos, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como proceder às respetivas alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do mesmo;

b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

c) Autorizar e processar as despesas com deslocação dos membros do Gabinete, de estada e abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;

d) Autorizar as despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugados com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental e com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

g) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

313060556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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