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Aviso 3772/2020, de 4 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 3772/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por minha proposta de 16 de dezembro de 2019, foi deliberado pelo órgão Executivo, em reunião ordinária da Câmara Municipal de 17 de dezembro de 2019, por maioria, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, para a Divisão de Redes e Comunicação, do Departamento de Sistemas de Informação.

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Matosinhos, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

3 - Pelo exposto, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, (carreira não revista) para a Divisão de Redes e Comunicação, do Departamento de Sistemas de Informação.

4 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho 25/2020, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Análise, controlo e gestão da rede de dados da Autarquia. Verificação e controlo dos sistemas informáticos. Gerir e manter a infraestrutura de suporte à solução de virtualização do município. Análise e implementação da segurança de rede. Gestão da salvaguarda da informação. Gestão da internet. Gestão do servidor de email. Verificação e controlo dos sistemas informáticos. Gerir e manter a infraestrutura de suporte à solução de virtualização do município. Gestão do sistema de comunicações de voz.

6.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Município de Matosinhos.

8 - Remuneração: a correspondente ao índice 280, como estagiário da carreira de Técnico de Informática, e ao índice 1/escalão 320, como Técnico de Informática de grau 1/nível 1, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

9.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Requisitos específicos: curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III/IV em áreas de informática.

9.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

9.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos concursos aqui publicitados.

10 - Formalização das candidaturas - O prazo para formalização das candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho. Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica desta Autarquia, http://www.cm-matosinhos.pt/pages/119, ou por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, devendo dele constar:

a) Identificação completa, com indicação do nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal, telefone de contacto e endereço de correio eletrónico (ou entregar cópia do respetivo documento de identificação, se preferir);

b) Habilitações literárias e/ou profissionais, com

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

10.1 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações e do respetivo curso tecnológico de qualificação de nível III ou IV em áreas de informática. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da sua experiência profissional, com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: a natureza do vínculo, carreira e categoria; descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; posição remuneratória que detém nesta data; as avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos avaliativos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu na sua candidatura.

10.4 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos específicos (PC) com a duração de 60 minutos e com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), sem caráter eliminatório conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - A prova de conhecimentos específicos versará a legislação e as matérias constantes do programa abaixo referido e será constituída por questões, até ao máximo de 10 e cada uma com a cotação máxima de 2 valores. A prova será de natureza teórica e sem consulta a qualquer documentação e graduada de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a valoração final obtida através da soma das pontuações atribuídas em cada resposta. Terá a duração de uma hora e tolerância de quinze minutos para a entrada.

11.1.1 - Programa da prova de conhecimentos, matéria e legislação:

Administração de Hardware - configuração e resolução de problemas; Administração de sistemas de correio eletrónico; Administração de Bases de Dados; Administração de redes locais - configuração e resolução de problemas; Políticas de segurança nos sistemas informáticos.

Legislação: Decreto-Lei 97/2001 - Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática; Lei do cibercrime - Lei 109/2009, de 15/09; Regulamento Geral da Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016, com retificações (in http://www.sg.pcm.gov.pt/sobre-nos/regulamento-geral-de-prote%C3 %A7 %C3 %A3o-de-dados.aspx); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28/03; Código do Direito de Autor - DL n.º 63/85, de 14/03, à redação atual; Código do Direito de Autor - DL n.º 63/85, de 14/03, à redação atual.

11.1.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente as relacionados com a responsabilidade e compromisso com o serviço, adaptação e melhoria contínua, trabalho em equipa e cooperação, relacionamento interpessoal e comunicação, sendo classificada de 0 a 20 valores.

11.2.1 - Este método de seleção terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelos respetivos júris, os quais elaborarão fichas individuais contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3 - São considerados não aprovados no concurso, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção eliminatório, ou não compareçam para realização do método de seleção de seleção eliminatório ou do método de seleção facultativo.

11.4 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em painel em frente ao departamento de Recursos Humanos, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-matosinhos.pt).

13 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem os concursos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

14.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, definiu-se como seguintes critério de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:

a) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção;

b) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos;

c) Candidato com menor idade.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Bruno Oliveira, diretor do Departamento de Sistemas de Informação;

1.º Vogal Efetivo: Eng.º Álvaro Coelho, chefe de divisão de Redes e Comunicação;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cristina Andrade, diretora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Delgado, chefe de divisão de Aplicações Informáticas e Inovação;

2.º Vogal Suplente: Dr. Romeu Rodrigues, dirigente da Unidade de Gestão de Carreiras.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A abertura dos concursos é feita por publicação de aviso no Diário da República, e por publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município, no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, bem como, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

19.2 - A avaliação e classificação do estágio terá como critérios, o relatório do estágio, a formação profissional frequentada durante o estágio e o desempenho profissional nesse período;

19.3 - A avaliação e classificação final do estágio será da competência de um júri de acompanhamento do estágio, com a mesma constituição do júri do concurso.

18/02/2020. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª

313032895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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