Sumário: Constituição do Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Lei de Enquadramento Orçamental.
A Lei de Enquadramento Orçamental constitui um instrumento fundamental para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento do Estado.
Considerando a centralidade desta lei, bem como o significativo processo de reforma que está a ser introduzido no domínio das finanças públicas através da implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro, e pela Lei 37/2018, de 7 de agosto, importa identificar os constrangimentos que têm obviado à implementação atempada daquelas alterações, bem como novas oportunidades de melhoria do processo de elaboração, acompanhamento e reporte orçamental, de forma a conferir ao processo orçamental uma maior transparência e uma maior qualidade da informação de suporte.
Neste âmbito, assume especial relevância o processo de criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais, de forma a adequar a legislação às conclusões constantes do Relatório dos Benefícios Fiscais em Portugal, elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo meu Despacho 4222/2018, de 17 de abril.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É constituído o Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Lei de Enquadramento Orçamental, com os seguintes objetivos:
a) Avaliar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
b) Avaliar a calendarização prevista para essa implementação;
c) Apresentar propostas que visem melhorar a transparência do processo orçamental e a qualidade de informação, contribuindo para um processo de tomada de decisão mais informado.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Fernando Rocha Andrade, professor universitário da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que coordena;
b) Susana Peralta, professora universitária da Nova School of Business and Economics;
c) Cláudia Braz, economista do Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal;
d) Tiago Melo, vogal do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
e) Sofia Batalha, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.
3 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
4 - O grupo de trabalho pode solicitar estudos, pareceres e informações que julgue necessários à prossecução dos objetivos definidos a qualquer serviço do Ministério das Finanças, bem como a outras entidades públicas.
5 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.
6 - O relatório com o estudo deverá ser apresentado ao Secretário de Estado do Orçamento até ao dia 4 de maio de 2020.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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