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Despacho 2706/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição do Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Lei de Enquadramento Orçamental

Texto do documento

Despacho 2706/2020

Sumário: Constituição do Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Lei de Enquadramento Orçamental.

A Lei de Enquadramento Orçamental constitui um instrumento fundamental para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento do Estado.

Considerando a centralidade desta lei, bem como o significativo processo de reforma que está a ser introduzido no domínio das finanças públicas através da implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro, e pela Lei 37/2018, de 7 de agosto, importa identificar os constrangimentos que têm obviado à implementação atempada daquelas alterações, bem como novas oportunidades de melhoria do processo de elaboração, acompanhamento e reporte orçamental, de forma a conferir ao processo orçamental uma maior transparência e uma maior qualidade da informação de suporte.

Neste âmbito, assume especial relevância o processo de criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais, de forma a adequar a legislação às conclusões constantes do Relatório dos Benefícios Fiscais em Portugal, elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo meu Despacho 4222/2018, de 17 de abril.

Assim, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho para a Reavaliação da Lei de Enquadramento Orçamental, com os seguintes objetivos:

a) Avaliar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;

b) Avaliar a calendarização prevista para essa implementação;

c) Apresentar propostas que visem melhorar a transparência do processo orçamental e a qualidade de informação, contribuindo para um processo de tomada de decisão mais informado.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Fernando Rocha Andrade, professor universitário da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que coordena;

b) Susana Peralta, professora universitária da Nova School of Business and Economics;

c) Cláudia Braz, economista do Departamento de Estudos Económicos do Banco de Portugal;

d) Tiago Melo, vogal do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;

e) Sofia Batalha, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.

3 - O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

4 - O grupo de trabalho pode solicitar estudos, pareceres e informações que julgue necessários à prossecução dos objetivos definidos a qualquer serviço do Ministério das Finanças, bem como a outras entidades públicas.

5 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.

6 - O relatório com o estudo deverá ser apresentado ao Secretário de Estado do Orçamento até ao dia 4 de maio de 2020.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

313004877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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