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Despacho 4222/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais» («GT EBF»)

Texto do documento

Despacho 4222/2018

O sistema de benefícios fiscais constitui um instrumento de política da maior importância na medida em que se mostre eficaz para atingir fins económica e socialmente relevantes.

A intenção codificadora que presidiu à aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais, através do Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios fiscais de maneira dispersa, tornando o sistema de benefícios fiscais menos compreensível e de maior dificuldade de escrutínio.

Os relatórios de reavaliação dos benefícios fiscais de 1998 e de 2005, produzidos por grupos de trabalho designados para o efeito, identificaram um conjunto de constrangimentos e debilidades do sistema de benefícios fiscais, alguns que mantêm atualidade, e que importa ter presente no estudo que se pretende desenvolver na atual legislatura.

Com efeito, qualquer sistema de benefícios fiscais, para que seja efetivo, deve em relação à definição em concreto dos benefícios fiscais ter em atenção critérios de parcimónia, rigor, seletividade e transparência.

O caráter extrafiscal do sistema de benefícios fiscais convoca-nos necessariamente para o caráter abrangente dos efeitos que cada um dos benefícios fiscais - e do seu conjunto - tem para a economia em que se insere.

É neste quadro que se sublinha a importância que se reveste a identificação exaustiva de todos os benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico e a necessidade de uma avaliação objetiva da sua eficácia, tendo em conta os objetivos económicos e sociais que presidiram à sua criação.

Ao mesmo tempo, é imperioso que a despesa fiscal associada ao sistema de benefícios fiscais seja devidamente identificada, para que não restem dúvidas ao controlo parlamentar, ao controlo pelo Tribunal de Contas e aos cidadãos de uma maneira geral da dimensão real da receita cessante por benefícios fiscais.

O XXI Governo Constitucional entende, assim, relevante desenvolver um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor em Portugal, que permita a sistematização do elenco de benefícios fiscais em vigor e a sua avaliação individual tendo em conta os critérios que presidiram à sua criação. O estudo deve ter igualmente como preocupação a quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor.

No desenvolvimento deste estudo, devem ser identificadas oportunidades de melhoria quanto à criação de regras orçamentais que conduzam a uma maior visibilidade e controlo da despesa fiscal associada aos benefícios fiscais, bem como critérios que devam presidir a uma avaliação regular dos diferentes benefícios fiscais, tendo em vista a medição do seu impacto socioeconómico.

Para este efeito, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A constituição do 'Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais' ('GT EBF'), que tem por objetivo a realização de um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais que vigora em Portugal e que possibilite a avaliação dos referidos benefícios e do sistema de benefícios fiscais no seu todo.

2 - O Grupo de Trabalho tema seguinte composição:

Francisca Guedes de Oliveira, docente universitária, que coordena;

Alexandra Pinto Leitão, docente universitária;

Ana Gonçalves, inspetora da Inspeção-Geral de Finanças;

António Moura Portugal, advogado;

Bernardo Sousa Reis, fiscalista, adjunto no Gabinete do Ministro das Finanças;

Daniel Marques Pinto, inspetor tributário;

Helena Martins, diretora de serviços do IRC da AT;

Helena Vaz, diretora de serviços do IRS da AT;

João Pedro Santos, diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros da AT;

José Carlos Caldeira, investigador;

Ricardo Paes Mamede, docente universitário;

Rui Dinis Nascimento, fiscalista, adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

3 - O apoio técnico e administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

4 - O Grupo de Trabalho pode solicitar os estudos, pareceres ou informações, que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, a quaisquer serviços do Ministério das Finanças, bem como, mediante autorização do Secretário de Estrado dos Assuntos Fiscais, a outras entidades.

5 - Os membros do Grupo de Trabalho renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.

6 - O relatório com o estudo deverá ser entregue ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao dia 31 de março de 2019.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de abril de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311284389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-02-02 - Decreto-Lei 19/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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