Sumário: Anulação de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Obras e Planeamento Urbanístico.
Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico - Anulação do Procedimento
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na atual redação, torna-se público que com o fundamento em imperiosa necessidade de alteração e requalificação do perfil exigido para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino a anulação do procedimento concursal para provimento do cargo dirigente de 2.º grau, da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, aberto pelo Aviso 12924/2018, publicado no Diário da República, n.º 173, 2.ª série de 7 de setembro de 2018.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes, Dr.
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