Concurso para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, no seguimento do meu Despacho 34/2018, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de 5 e 22 de junho de 2018, respetivamente, o Município do Bombarral vai proceder à abertura dos procedimentos abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão do Potencial Humano e Administração Geral;
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico;
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Financeira.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes, Dr.
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