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Aviso 2865/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - mestrado para a especialidade de médicos - ano letivo de 2020-2021

Texto do documento

Aviso 2865/2020

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - mestrado para a especialidade de médicos - ano letivo de 2020-2021.

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - Mestrado para a especialidade de médicos - Ano letivo 2020/2021

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea (FA), na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 12 de junho de 2020 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM) que complementa a habilitação de mestrado ministrada em estabelecimento de ensino com destino à categoria de oficiais dos QP da FA, para a especialidade Médicos (MED), sujeita a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 - Após o ingresso no Quadro Especial (QE) MED, a FA possibilitará a obtenção da especialização em Medicina Geral e Familiar ou noutras especialidades da carreira médica, consoante as necessidades da FA e do Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa e Polo do Porto. O início do Internato Médico - Formação Especializada ocorrerá até 2 anos após o ingresso nos QP, período este que poderá ser alterado em função de necessidades operacionais.

4 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 33 anos de idade.

c) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Medicina, para a especialidade MED;

d) Ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de 35 pontos na Prova Nacional de Seriação;

e) Ter uma estatura de acordo com os seguintes valores, exceto no caso dos candidatos que já são militares, nos termos da Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro e pela Portaria 1195/2001, de 16 de outubro:

(1) Para o género feminino, altura mínima de 1,60 m;

(2) Para o género masculino, altura mínima de 1,64 m.

f) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

h) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do QE a que se destina;

i) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

j) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

k) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

5 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:

a) Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior (CEM) do ramo a que pertence;

b) Para candidatos militares da FA:

(1) Não se encontrar a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro;

(2) Ter aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 21/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA.

6 - Na fase documental:

a) Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:

(1) Através da entrega presencial, no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) ou na sua Delegação Norte, dos documentos constantes do anexo A ao presente aviso e que dele faz parte;

(2) Em alternativa, os referidos documentos podem ser remetidos através de correio registado com aviso de receção, para a morada do CRFA que consta no parágrafo 19. do presente aviso, sendo considerada a data de registo postal;

(3) Os candidatos militares da FA devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo A, nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da Fase Documental.

b) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta do certificado do registo criminal online.

c) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

d) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio da Internet do CRFA.

8 - Na fase de aplicação de provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da FA e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos realizam a PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos realizam a PAC de acordo com o prescrito no anexo C. São constituídas por uma prova escrita (PE) e uma prova oral (PO), cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica, nos seguintes termos:

(a) Para a especialidade MED, será considerada como PE a classificação obtida na Prova Nacional de Seriação. O júri da especialidade MED é constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinem, nomeados pelo CEMFA.

(b) A PO é classificada numa escala de 0 a 100 pontos, sendo eliminados os candidatos que obtenham valor inferior a 50 pontos na média da PE e da PO.

(c) A constituição do júri das PAC, bem como os critérios de AC constam no anexo C ao aviso, que dele fazem parte integrante;

(d) Os candidatos, aquando do momento da prestação da PO, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no currículo vitae (CV).

(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da FA e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

(4) Inspeções Médicas (IM), visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, disponível no sítio de internet do CRFA. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da FA competentes;

(5) Prova de Aptidão Militar (PAM), destinada a candidatos civis, visa aferir as capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da FA, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar. As decisões sobre a aptidão nesta prova são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(6) O Estágio de Integração à Academia (EIA), destinada a candidatos militares, visa proporcionar a adaptação à vida militar na AFA, sendo de realização obrigatória, sob pena de exclusão do concurso.

b) Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e e-mail, da data e local para prestação das Provas de Seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA pela seguinte ordem:

(1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(2) Para as PAP, os candidatos que forem considerados aptos nas PACF;

(3) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP;

(4) Para as PAC, os candidatos que forem considerados aptos nas IM;

(5) Para a PAM/EIA os candidatos que obtiverem aproveitamento nas PAC por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no parágrafo 12.b., até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

c) A convocatória dos candidatos para a PAM/EIA é efetuada por SMS e por e-mail, bem como através de publicação da lista dos candidatos convocados para a PAM/EIA no sítio da Internet do CRFA, devendo os candidatos manifestar o seu interesse em efetuar a mesma, obrigatoriamente até 16 de setembro de 2020 por e-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt.

d) Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM/EIA são excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

e) A convocatória dos reservas é efetuada telefonicamente e por e-mail devendo os candidatos confirmar a disponibilidade para ocupar a vaga em aberto. Caso não o façam são excluídos do concurso.

f) Com exceção das PAC, os resultados das Provas de Seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto".

g) As Provas de Seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 8. a. (2) (b), ou que não tenham comparecido na data respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

h) Os candidatos convocados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, no CRFA ou nas respetivas (U/O/S).

i) É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das Provas de Seleção, sob pena de exclusão do concurso.

j) As Provas de Seleção são realizadas sem possibilidade de repetição.

9 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão;

c) Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

d) Sejam eliminados nas PAC;

e) Forem considerados inaptos em qualquer uma das Provas de Seleção;

f) Não confirmem a sua intenção em realizar a PAM/EIA;

g) Os candidatos militares que não realizem o EIA;

h) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

10 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

11 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da FA, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às Provas de Seleção cabe recurso para o CEMFA.

12 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas PACF, nas PAP, nas IM, na PAM e obtiverem aproveitamento nas PAC.

b) Os candidatos aprovados nas provas de seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (3 x CC + 7 x AC)/10

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

AC - Classificação da Avaliação Científica;

c) Critério de desempate. Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente:

(1) Melhor nota na PAC;

(2) Posto superior;

(3) Maior antiguidade no posto;

(4) Maior idade.

13 - Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

14 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do ETM.

15 - As listas dos candidatos admitidos ao ETM e respetivos reservas são aprovadas por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicadas no sitio da internet da AFA e no sitio da internet do CRFA e no portal da DP.

16 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a FA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

19 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/O/S, quando aplicável.

b) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

c) Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

10 de fevereiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

ANEXO A

Documentos a apresentar pelos candidatos até 12 de junho

(ver documento original)

Todos os documentos, com exceção do documento 13.c., deverão ser apresentados sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei.

ANEXO B

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - As provas de avaliação da condição física (PACF) são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico", com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura, é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas).

Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

a) O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

b) À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

c) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(3) Se afastar as mãos dos ombros;

(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de "Apto" e "Inapto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

11 - Os candidatos militares da FA só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

12 - São considerados "inaptos" os candidatos referidos no parágrafo anterior que não realizem as PACF por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de Avaliação Científica da especialidade de Médicos

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica da especialidade de médicos (MED):

a) Efetivos:

BGEN/MED 109176-l, João Mairos (DS);

MAJ/MED 128770-C, Glória Magalhães (DS);

MAJ/ENGAED 123681-E, Luís Pereira (AFA);

b) Reservas:

TCOR/MED 132342-D, Olívia Souza (CFMTFA).

2 - Composição de Prova de Avaliação Científica para a especialidade MED:

a) Prova Escrita. Será considerada a Prova Nacional de Seriação efetuada ao abrigo do procedimento concursal de ingresso no internato médico. Terá um fator de ponderação de 50 %.

b) Prova Oral. A ser elaborada pelos elementos do Júri, terá fator de ponderação de 50 %.

3 - Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Respostas no âmbito do raciocínio clínico e da relação médico doente relativamente a 2 casos clínicos, colocados através do método de escolha de envelopes, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

4 - Critérios principais e respetivas ponderações, para a Avaliação Curricular:

(ver documento original)

313013495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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