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Portaria 168/2020, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a ACT, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT»

Texto do documento

Portaria 168/2020

Sumário: Autoriza o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a ACT, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT».

Considerando que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT;

Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;

Considerando que o investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 141 121,63 acrescido de IVA à taxa de 6 %, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 80 % do investimento elegível do projeto;

Considerando que do valor global do investimento existe uma despesa no montante de (euro) 1288 acrescido de IVA, que não é considerada elegível pelo Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;

Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento a celebrar com a ACT, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 111 866,90 acrescido de IVA à taxa de 6 %, para a realização da «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT», sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 29 254,73 acrescido de IVA à taxa de 6 %, assegurado por verbas adequadas do orçamento da ACT para o ano de 2018;

Considerando que se trata de um imóvel localizado no Centro Histórico de Évora, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 7, da Lei 107/2001, de 8 de setembro (por ter sido inscrito na Lista do Património Mundial da Unesco em 1986), foi necessário obter o parecer prévio favorável da Direção de Serviços de Bens Culturais do Alentejo (DRCALEN) bem como do subdiretor-geral da DGPC, o qual foi concedido em 20 de setembro de 2018, tendo esta autorização sido recebida na Divisão Patrimonial e Financeira da ACT apenas em 28 de setembro de 2018;

Considerando que após ter sido conhecida a autorização da Direção Regional da Cultura do Alentejo, foi emitido o «Auto de Consignação da empreitada» em 2 de outubro de 2018, no qual se previa o início dos trabalhos em 15 de outubro de 2018;

Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2018 e 2019 e que dará origem a encargos orçamentais quer para a ACT quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a ACT, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT», no montante global de (euro) 141 121,63 acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.

Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2018 - (euro) 24 517,32, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %;

b) Ano de 2019 - (euro) 87 349,58, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.

Os encargos emergentes da presente portaria previstos no n.º 1 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

2 - Os encargos orçamentais para a ACT decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2018 - (euro) 6 129,33, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %;

b) Ano de 2019 - (euro) 23 125,40, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.

Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 2 são satisfeitos, em 2018 e 2019, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da ACT.

3 - Os saldos que eventualmente venham a ser apurados em 2018 podem transitar para 2019.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313011397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4011670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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