Sumário: Autoriza o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a ACT, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT».
Considerando que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT;
Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 141 121,63 acrescido de IVA à taxa de 6 %, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 80 % do investimento elegível do projeto;
Considerando que do valor global do investimento existe uma despesa no montante de (euro) 1288 acrescido de IVA, que não é considerada elegível pelo Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;
Considerando que, no âmbito do contrato de financiamento a celebrar com a ACT, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 111 866,90 acrescido de IVA à taxa de 6 %, para a realização da «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT», sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 29 254,73 acrescido de IVA à taxa de 6 %, assegurado por verbas adequadas do orçamento da ACT para o ano de 2018;
Considerando que se trata de um imóvel localizado no Centro Histórico de Évora, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 7, da Lei 107/2001, de 8 de setembro (por ter sido inscrito na Lista do Património Mundial da Unesco em 1986), foi necessário obter o parecer prévio favorável da Direção de Serviços de Bens Culturais do Alentejo (DRCALEN) bem como do subdiretor-geral da DGPC, o qual foi concedido em 20 de setembro de 2018, tendo esta autorização sido recebida na Divisão Patrimonial e Financeira da ACT apenas em 28 de setembro de 2018;
Considerando que após ter sido conhecida a autorização da Direção Regional da Cultura do Alentejo, foi emitido o «Auto de Consignação da empreitada» em 2 de outubro de 2018, no qual se previa o início dos trabalhos em 15 de outubro de 2018;
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2018 e 2019 e que dará origem a encargos orçamentais quer para a ACT quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com a ACT, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à «empreitada de reparação e conservação geral do imóvel onde se encontra o Centro Local do Alentejo Central da ACT», no montante global de (euro) 141 121,63 acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.
Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2018 - (euro) 24 517,32, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %;
b) Ano de 2019 - (euro) 87 349,58, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.
Os encargos emergentes da presente portaria previstos no n.º 1 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
2 - Os encargos orçamentais para a ACT decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2018 - (euro) 6 129,33, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %;
b) Ano de 2019 - (euro) 23 125,40, acrescido de IVA à taxa legal de 6 %.
Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 2 são satisfeitos, em 2018 e 2019, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da ACT.
3 - Os saldos que eventualmente venham a ser apurados em 2018 podem transitar para 2019.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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