Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2309/2020, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 2309/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Delegação e subdelegação de competências:

Considerando:

a) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria;

b) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

c) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente na Administradora do Politécnico de Leiria cessante e no anterior Conselho de Gestão, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança de titulares dos órgãos delegados;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

e) As competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 5985/2018, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018.

f) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

g) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do CPA:

1 - Delego no Administrador do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar despesas e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500.

2 - Delego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 99.759,59 e os (euro) 199.519.

3 - Subdelego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 199.520 e os (euro) 3.740 984.

4 - Com a aprovação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 8051/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, na parte relativa ao anterior Administrador do Politécnico de Leiria e Conselho de Gestão.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, sejam praticados pelo atual Administrador do Politécnico de Leiria e pelo Conselho de Gestão, com nova composição, a partir de 25 de outubro de 2019 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

312988613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda