Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Delegação e subdelegação de competências:
Considerando:
a) A nomeação do Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, como Administrador do Politécnico de Leiria;
b) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;
c) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente na Administradora do Politécnico de Leiria cessante e no anterior Conselho de Gestão, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança de titulares dos órgãos delegados;
d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
e) As competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 5985/2018, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018.
f) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
g) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do CPA:
1 - Delego no Administrador do Politécnico de Leiria, Engenheiro Pedro Miguel Ramalho Costa, as competências para autorizar despesas e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500.
2 - Delego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 99.759,59 e os (euro) 199.519.
3 - Subdelego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Politécnico de Leiria e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 199.520 e os (euro) 3.740 984.
4 - Com a aprovação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 8051/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018, na parte relativa ao anterior Administrador do Politécnico de Leiria e Conselho de Gestão.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, sejam praticados pelo atual Administrador do Politécnico de Leiria e pelo Conselho de Gestão, com nova composição, a partir de 25 de outubro de 2019 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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