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Despacho 8051/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 8051/2018

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) As competências que deleguei por meu Despacho 200/2018, de 21 de maio;

c) As competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 5985/2018, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018;

d) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132, na redação atualmente vigente;

e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro;

f) A mudança de titulares dos órgãos.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Professor Nuno Miguel Morais Rodrigues, Professora Ana Lúcia Marto Sargento as competências para autorizar despesas, a efetuar pelo Instituto, no âmbito das respetivas competências que lhes deleguei por meu Despacho 200/2018, de 21 de maio de 2018, até ao limite de (euro) 20.000, e arrecadação de receita até ao limite de (euro) 35.000, ou fora do âmbito das referidas competências, em caso de ausência, falta ou impedimento do órgão competente.

2 - Delego nos Pró-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professor José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Samuel José Travassos Rama, Professora Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira e Professor Rui Pedro Charters Lopes Rijo as competências para autorizar despesas, a efetuar pelo Instituto, no âmbito das respetivas competências que lhes deleguei por meu Despacho 200/2018, de 21 de maio de 2018, até ao limite de (euro) 15.000, e arrecadação de receita até ao limite de (euro) 25.000, ou fora do âmbito das referidas competências, em caso de ausência, falta ou impedimento do órgão competente.

3 - Delego na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar despesas e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 12.500.

4 - Delego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 99.759,59 e os (euro) 199.519.

5 - Subdelego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro) 199.520 e os (euro) 3.740 984.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, sejam praticados pelos Vice-Presidentes, pelos Pró-Presidentes, pelos Administradores do Instituto e dos Serviços de Ação Social, e pelo Conselho de Gestão a partir de 21 de maio de 2018 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

311556938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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