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Deliberação 237/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto

Texto do documento

Deliberação 237/2020

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto.

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto

Considerando:

a) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;

b) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

c) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;

d) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;

e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:

i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;

iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;

iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;

1 - O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 19 de dezembro de 2019, delega no Professor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:

a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.

2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) b) e c).

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdiretores da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.

5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

6 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 929/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento.

312988832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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