Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto.
Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto
Considerando:
a) A aprovação da nova composição do Conselho de Gestão, efetuada pelo Despacho 281/2019, de 25 de outubro;
b) A consequente caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança dos titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
c) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
d) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;
e) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:
i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e do artigo 109.º do CCP;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 51.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;
iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;
v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA;
1 - O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 19 de dezembro de 2019, delega no Professor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:
a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.
2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) b) e c).
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdiretores da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.
5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
6 - Com a aprovação da presente deliberação considera-se revogada a Deliberação 929/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2018.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde o dia 25 de outubro de 2019, data da nova constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento.
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