Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 929/2018, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria no Diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto

Texto do documento

Deliberação 929/2018

Delegação de competências

Considerando:

a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º, n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e a Lei 3/2010 de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010;

b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:

i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132, e do artigo 109.º do CCP;

iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;

iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República, de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicada na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento n.º 71, de 23 de março de 2006; pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234, de 9 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 1 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 47;

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

vi) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;

1 - O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 28 de maio de 2018, delega no Professor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:

a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.

2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a), b) e c).

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdiretores da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.

5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde o dia 16 de maio de 2018, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - A Administradora do Politécnico de Leiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

311553187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda