Delegação de competências
Considerando:
a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º, n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e a Lei 3/2010 de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010;
b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:
i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, Série I, n.º 20, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132, e do artigo 109.º do CCP;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2007, e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;
iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 9 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República, de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicada na Série I-A do Diário da República, 2.º Suplemento n.º 71, de 23 de março de 2006; pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234, de 9 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 1 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 47;
v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
vi) A caducidade das anteriores Deliberações, operada por força da mudança de titulares do órgão delegante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do CPA;
1 - O Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, reunido em 28 de maio de 2018, delega no Professor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:
a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.
2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Politécnico de Leiria.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a), b) e c).
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a delegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdiretores da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.
5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde o dia 16 de maio de 2018, data da constituição do Conselho de Gestão, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Vice-Presidente, Ana Lúcia Marto Sargento. - A Administradora do Politécnico de Leiria, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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