Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal.
O Turismo de Portugal desenvolve, no âmbito da sua missão de promoção internacional do Destino Portugal, uma campanha de comunicação com os media, dirigida aos seus mercados-alvo, incorporando no seu plano de atividades a avaliação de resultados e disseminação da comunicação através dos media dos mercados internacionais.
Os serviços de análise referidos consistem na amplificação, monitorização e avaliação da disseminação e da performance dos resultados da presença do Destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais, desenvolvidos através de um conjunto de ações que, pela sua complexidade e abrangência global, exige procedimentos e ferramentas de análise que permitirão avaliar a eficácia das ações de comunicação e relações públicas, através da medição do potencial das notícias difundidas nos diversos mercados internacionais.
Os referidos serviços permitem avaliar a eficácia das ações de comunicação e relações públicas, através da medição do potencial das notícias difundidas nos mercados internacionais. A referida análise tem por base a captura de todos os conteúdos produzidos pelos media que focam o Destino Portugal na perspetiva turística, nomeadamente os resultantes das ações desenvolvidas pelo Turismo de Portugal no âmbito da promoção externa.
A amplificação, monitorização, avaliação da disseminação e performance dos resultados da presença do Destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais assumem, assim, um papel central na comunicação do Destino Portugal, uma vez que:
a) A presença do Destino Portugal em múltiplas plataformas mediáticas produz um volume de conteúdos editoriais que, pela sua natureza e origem, necessitam de ser avaliados;
b) Os serviços em causa permitirão que o Turismo de Portugal tenha acesso aos artigos publicados, aos números exatos de circulação, tiragem e respetivos valores equivalentes aos espaços publicitários, possibilitando a segmentação adequada à estratégia de promoção do Destino Portugal;
c) São, igualmente, fundamentais para o sucesso da campanha de comunicação com os media uma vez que depende, em grande medida, da capacidade de reagir de forma rápida e criativa às oportunidades jornalísticas que surgem num dado momento;
d) O trabalho desenvolvido pelas equipas de turismo contempla, entre outras, ações de comunicação e de relações públicas junto dos media, pelo que os serviços em causa serão uma excelente ferramenta de trabalho, permitindo a seleção adequada dos meios a atingir;
e) O Turismo de Portugal necessita, igualmente, de garantir os recursos e ferramentas necessários para a divulgação de notícias e conteúdos.
Os serviços anteriormente referidos surgem, pois, como uma ferramenta de apoio importante para a obtenção de indicadores que estimulem o desenvolvimento e apoiem a tomada de decisão no âmbito da prossecução das atribuições do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., designadamente na sua missão de promoção de Portugal como destino turístico, na qual a relação com os media internacionais é parte integrante.
Neste contexto, tendo em conta a relevância dos serviços de avaliação, amplificação, monitorização, disseminação e performance dos resultados da presença do Destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais, na definição e prossecução da estratégia, considera-se premente assegurar estes serviços.
Assim, considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de amplificação, monitorização, avaliação da disseminação e performance dos resultados da presença do Destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais, de concurso limitado por prévia qualificação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
b) O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de 3 (três) anos e um valor global que não deverá exceder o montante de (euro) 672 000,00 (seiscentos e setenta e dois mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico;
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal, até ao montante de (euro) 672 000,00 (seis-
centos e setenta e dois mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o valor total de (euro) 826 560,00 (oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), com IVA incluído, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2019: (euro) 56 000,00 (cinquenta e seis mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2020: (euro) 224 000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2021: (euro) 224 000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022: (euro) 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. -
29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312971335