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Portaria 145/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita, realizados em território nacional

Texto do documento

Portaria 145/2020

Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita, realizados em território nacional.

A estratégia de promoção de Portugal como destino turístico, desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., através da Direção de Apoio à Venda, assenta num conjunto de instrumentos promocionais, adaptados às especificidades de cada mercado e públicos-alvo, tendo como principal objetivo a afirmação do Destino Portugal como destino de eleição nos mercados internacionais.

Neste sentido, a estratégia de promoção externa de Portugal como destino turístico incorpora, entre outras ações, a organização de itinerários e programas de visita dirigidas aos media, aos operadores turísticos e aos prescritores internacionais, com o objetivo de os trazer a Portugal, para conhecerem o melhor da oferta nacional e, consequentemente, recomendarem nos seus círculos de influência e divulgarem nos media selecionados o Destino Portugal.

Para esse efeito, considerando que se trata de um conjunto de ações que assumem extrema relevância na prossecução dos seus objetivos, designadamente no contexto da sua missão de promoção de Portugal como destino turístico, o Turismo de Portugal, I. P., pretende proceder à contratação externa de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita, a realizar em território nacional.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, e as necessidades apuradas para um período de 36 meses, estima-se que seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 720 000,00 (setecentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA, quando aplicável.

Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de conceção, organização e acompanhamento de programas de visita, realizados em território nacional, até ao montante de (euro) 720 000,00 (setecentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA quando aplicável, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) No ano de 2020: (euro) 240 000,00, a que acresce o IVA;

b) No ano de 2021: (euro) 240 000,00, a que acresce o IVA;

c) No ano de 2022: (euro) 240 000,00, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. -

29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312971432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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