Sumário: Delegação de competências no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, José Luís de Lemos Sousa de Albuquerque.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, delego no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), licenciado José Luís de Lemos Sousa de Albuquerque, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências genéricas em matéria de recursos humanos:
1.1 - Autorizar deslocações de pessoal ao estrangeiro no âmbito das atribuições cometidas ao GEP, incluindo no contexto da cooperação externa com os PALOP e Timor-Leste, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
2 - Competências em matéria de despesas para o próprio serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação em vigor, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 9 de junho, autorizar até aos seguintes montantes:
a) 375 000 (euro), para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) 750 000 (euro), para despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação tutelar;
c) 1 250 000 (euro), para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2.1 - Proceder aos atos preparatórios e subsequentes ao ato de autorização, escolha e início do procedimento, incluindo designação de júris e audiências prévias;
2.2 - Autorizar despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, tendo por referência os montantes delegados nos números anteriores;
2.3 - Autorizar a realização das despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim aprovados.
3 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa, nos termos do disposto no artigo 104.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental:
3.1 - Aprovar os orçamentos, e respetivas alterações, das entidades executoras dos projetos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, até ao limite previsto nas respetivas rubricas orçamentais, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, por mim aprovado;
3.2 - Autorizar a despesa com o financiamento das entidades, e os respetivos pagamentos, de acordo com o previsto no número anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projetos;
3.3 - Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de ações de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que por mim aprovados, bem como proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado;
3.4 - Autorizar a realização e o processamento de outras despesas necessárias ao financiamento e execução da atividade de cooperação externa que não caibam nos n.os 3.2 e 3.3 do presente despacho, bem como proceder à decisão de contratação, escolha do tipo de procedimento e respetivo pagamento, até ao limite de 75 000 (euro);
3.5 - Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado, até ao limite de 20 % do valor fixado, no caso de ser previsível a sua não execução;
3.6 - Autorizar a transferência e respetiva afetação das rubricas «encargos não previstos» e «novos projetos», até à totalidade do seu montante, pelas restantes rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa por mim aprovado;
3.7 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;
3.8 - Assinar os programas de cooperação, desde que, por mim homologados, a celebrar com os PALOP e Timor-Leste, e proceder à assinatura dos diversos instrumentos ali previstos considerados necessários à sua concretização.
4 - As competências delegadas são conferidas com poder de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção daquelas que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 26 de outubro de 2019.
7 de fevereiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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