Sumário: Delega e subdelega, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado Carlos José de Sousa Mendes, a competência para a prática dos atos no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado Carlos José de Sousa Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como a realização da respetiva despesa;
b) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral, dando conhecimento dos mesmos ao delegante;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros;
d) No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros;
e) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 1 000 000 euros;
f) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 200 000 euros;
g) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
h) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
i) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
j) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
k) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, na sua redação atual, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de 200 000 euros;
l) Autorizar a atribuição de telemóvel de serviço, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo Decreto-Lei de Execução Orçamental, pela Lei de Enquadramento Orçamental e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde a data da posse do signatário, no exercício das competências suprarreferidas.
30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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