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Acórdão 3/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de sanção disciplinar - CC 74260

Texto do documento

Acórdão 3/2020

Sumário: Notificação de sanção disciplinar - CC 74260.

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 296)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do art. 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o art. 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que em sessão de 05/09/2019, decidiu aplicar a sanção disciplinar de suspensão, pelo período de 18 meses, ao membro n.º 74260, Marta Gomes de Miranda, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-2279/14, que culminou com o Acórdão 0196/19, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.os 1 e 5, 54.º, n.º 1, alíneas a), b) e d), 55.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2, 56.º, n.º 2 e 57.º, n.º 1, alínea f), do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, por se encontrar em vigor à data da prática dos factos, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e artigos 2.º, 3.º, n.º 1, alíneas a) e h), 7.º, n.º 1, 8.º n.º 2, 9.º, n.º 1 e 17.º, n.º 2, do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificada, que nos termos do art. 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

312952219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-19 - Acórdão do Tribunal Constitucional 576/2020 - Tribunal Constitucional

    Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-04-06 - Resolução do Conselho de Ministros 37/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024

  • Tem documento Em vigor 2022-07-11 - Acórdão do Tribunal Constitucional 452/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro deliberou realizar no dia 30 de maio de 2022, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?»

  • Tem documento Em vigor 2022-11-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 694/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 29 de setembro de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 809/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho deliberou realizar, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho?»

  • Tem documento Em vigor 2023-07-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 395/2023 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes deliberou realizar no dia 31 de maio de 2023, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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