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Portaria 1040/80, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alarga o número de membros da comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto.

Texto do documento

Portaria 1040/80

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 696/75, de 12 de Dezembro, o seguinte:

1.º É alargado o número de membros da comissão directiva da Bolsa de Valores do Porto, passando a incluir-se na sua composição um representante da Associação Comercial do Porto e respectivo suplente, cujas designações competirão ao Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da referida Associação.

2.º À duração e recondução do mandato do representante mencionado no número anterior aplica-se o regime constante do n.º 1 do artigo 11.º do decreto-lei acima citado.

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1980. - O Ministério das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-40011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 696/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa disposições relativas ao reinício das sessões das bolsas de valores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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