Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2268/2020, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral para provimento do cargo de adjunto técnico (quadro de comando) do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão

Texto do documento

Aviso 2268/2020

Sumário: Concurso interno geral para provimento do cargo de adjunto técnico (quadro de comando) do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão.

1 - Objeto do procedimento concursal

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, no seguimento da proposta (324) do Sr. Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 16 de outubro de 2019, se encontra aberto o concurso interno geral para provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais, a afetar ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, são providos em comissão de serviço, pelo período de cinco anos renovável por igual período, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, trabalhadores com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, podendo candidatar-se nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, na redação atual.

2 - Local de trabalho e validade do concurso

O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, concretamente no Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, podendo no entanto serem executados trabalhos fora da área do concelho de Olhão sempre que ocorram situações que assim o exijam.

O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização do posto de trabalho traduz-se no exercício das funções definidas no n.º 4 do artigo 7.º conjugado com o anexo I do citado Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, no âmbito das competências fixadas para o Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, com vista a coadjuvar o comandante no exercício das funções de coordenação e comando do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão.

A sua caracterização específica é a constante do Regulamento da Estrutura Mista do município de Olhão, igualmente espelhadas no mapa de pessoal do Município.

4 - Posição remuneratória de referência

O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 12 de abril, a remuneração do cargo de Adjunto Técnico de companhia de bombeiros sapadores é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de chefe de Divisão Municipal.

5 - Requisitos de admissão

O candidato deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

O recrutamento é feito de entre trabalhadores que cumpram os requisitos especiais previstos nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, ou seja de entre indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, entre trabalhadores da carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira.

6 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo candidato, nos seguintes termos:

6.1 - Apresentação

1) Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.

2) A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República por uma das seguintes formas:

a) Em suporte eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico rhumanos@cm-olhao.pt;

b) Caso não disponha de assinatura eletrónica, deve ser entregue em papel nos seguintes termos:

Entregue presencialmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Olhão, instalada no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no período das 09:30 às 12:00 horas;

Através do envio por correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado.

3) A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 17.º da LTFP;

d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória que detém, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36 da LTFP, quando aplicável;

h) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.2 - Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso.

6.3 - Documentação

1) O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

c) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;

d) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;

2) Deve ainda o/a candidato/a apresentar sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV. e requerimento:

a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

b) Outros documentos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 20 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho respeitante a período não superior a dois ciclos avaliativos;

Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Olhão devem referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.4 - Especificidades

Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Regra geral

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS).

7.2 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.3 - Entrevista Profissional de seleção

A Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

A duração da EPS com a duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos.

7.4 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a avaliação final (AF) dos candidatos feita de entre os candidatos que completem o procedimento, com aprovação no cômputo dos métodos de seleção (classificação final não inferior a 9,5 valores), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = [(ACx50 %)+ EPSx50 %)]

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Profissional de seleção (EPS).

7.5 - Critérios de apreciação e ponderação

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

8 - Candidatos aprovados e excluídos e resultados

Constitui motivo de exclusão de qualquer candidato o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, a não comparência ao método de seleção e a obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores.

Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei 204/98, são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método de seleção por uma das formas previstos no artigo 35.º do citado Decreto-Lei 204/98.

Os resultados obtidos, após homologação são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt e afixadas para consulta no edifício dos paços do concelho, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 - Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Júri do procedimento concursal

10.1 - Competências

Compete, designadamente, ao Júri:

Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

10.2 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;

Vogais efetivos: Miguel Eduardo da Conceição Silva, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Tavira e Bruno Filipe Gago Santos, 2.º Comandante do corpo Bombeiros Municipais de Olhão;

Vogais suplentes: Pedro Pinheiro e Susana Silva, Chefes de Divisão;

11 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual;

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

312951288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda