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Portaria 83/92, de 7 de Fevereiro

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Sumário

REGULAMENTA OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS E OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1992 E DE RECLAMAÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1991.

Texto do documento

Portaria 83/92

de 7 de Fevereiro

Considerando a Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias;

Considerando a necessidade de estabelecimento de um novo prazo para a atribuição das referidas indemnizações;

Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos processuais de atribuição das indemnizações compensatórias, tendo em vista um maior rigor na elaboração dos processos de candidatura;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro de 1992, o prazo de inscrição ou reinscrição decorre entre 17 de Fevereiro e 31 de Março.

2.º O prazo de reclamação relativo às indemnizações compensatórias de 1991 termina a 31 de Março do corrente ano.

3.º No caso de o agricultor se inscrever pela primeira vez, deve apresentar conjuntamente com o requerimento e o formulário, devidamente preenchidos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade, dos cartões de contribuinte e da segurança social e de um cheque da conta de que é titular;

b) Boletim sanitário do efectivo bovino.

4.º No caso de reinscrição, os agricultores deverão, junto da direcção regional de agricultura (DRA) respectiva, proceder à actualização da ficha de inscrição.

5.º As direcções regionais de agricultura deverão constituir um dossier do beneficiário, do qual deverão constar os documentos referidos no n.º 3.º, as fichas de vistoria e de quebra de compromissos, bem como toda a documentação respeitante ao agricultor.

6.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 210/90, de 21 de Março, e a Portaria 201/91, de 12 de Março.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/07/plain-40001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Portaria 242/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias. Revoga as Portarias n.os 182/87, de 14 de Março, e 280/88, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Portaria 210/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-12 - Portaria 201/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CORRENTE ANO (1991) RELATIVAMENTE AS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS DE ACORDO COM A PORTARIA NUMERO 242/89, DE 1 DE ABRIL, QUE DEFINE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS COM A ÚLTIMA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 367/90, DE 12 DE MAIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 355/93 - Ministério da Agricultura

    ADMITE CANDIDATURAS AS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS DE AGRICULTORES QUE EXPLOREM ENTRE 1 HÁ E 2 HÁ DE SUPERFÍCIE AGRÍCOLA ÚTIL E DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 2 DA PORTARIA 83/92, DE 920207.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-11 - Portaria 206/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE PARA O ANO DE 1994 O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS AOS AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E CONTROLO ESTABELECIDAS PELO REGULAMENTO (CEE), 3887/92, DA COMISSAO DE 23 DE DEZEMBRO. ALTERA A PORTARIA 83/92, DE 7 DE FEVEREIRO (NA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA 355/93, DE 25 DE MARCO), QUE REGULAMENTA OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS E OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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