Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 210/90, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias.

Texto do documento

Portaria 210/90
de 21 de Março
Considerando os aspectos processuais e institucionais de atribuição de indemnizações compensatórias estabelecidos na 182/87, de 14 de Março e 280/88, de 4 de Maio.">Portaria 242/89, de 1 de Abril;

Considerando a necessidade de fixar o prazo de inscrição para o corrente ano, bem como de clarificar algumas disposições daquele diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da 182/87, de 14 de Março e 280/88, de 4 de Maio.">Portaria 242/89, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os agricultores estão obrigados a apresentar, no acto de inscrição:
a) Documento comprovativo de que se encontram inscritos na Segurança Social como produtores agrícolas ou, no caso dos agrupamentos, como contribuintes no âmbito de uma actividade agrícola;

b) Boletim de vacinação da febre aftosa, no caso dos bovinos, excepto quando não tenha havido campanhas de vacinação.

2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril.

3.º O prazo de reclamação relativo às indemnizações compensatórias de 1989 termina a 30 de Abril do corrente ano.

4.º É revogado o n.º 3.º da 182/87, de 14 de Março e 280/88, de 4 de Maio.">Portaria 242/89, de 1 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Março de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 182/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Explicita os aspectos processuais e institucionais que tornem eficaz e célere a atribuição das indemnizações compensatórias.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 280/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição se inicie, excepcionalmente, a 23 de Maio e termine em 30 de Junho (inclusive).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Portaria 242/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias. Revoga as Portarias n.os 182/87, de 14 de Março, e 280/88, de 4 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 367/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 210/90 de 21 de Março, que alterou a Portaria nº 242/89 de 1 de Abril, relativa ao processo de atribuição das indemnizações compensatórias no âmbito da agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 83/92 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS E OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1992 E DE RECLAMAÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda