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Portaria 280/88, de 4 de Maio

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Sumário

Determina que para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição se inicie, excepcionalmente, a 23 de Maio e termine em 30 de Junho (inclusive).

Texto do documento

Portaria 280/88
de 4 de Maio
Considerando a Portaria 182/87, que define os aspectos processuais e institucionais para a atribuição das indemnizações compensatórias;

Considerando a necessidade de adaptar os prazos aí fixados para a apresentação dos respectivos pedidos, na sequência das últimas alterações introduzidas no regime comunitário relativo às indemnizações compensatórias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar 24-B/86, de 30 de Julho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição inicia-se, excepcionalmente, a 23 de Maio e termina em 30 de Junho (inclusive).

2.º As direcções regionais de agricultura (DRA) deverão, até ao dia 15 de Novembro, remeter às direcções regionais do IFADAP os processos referentes às indemnizações compensatórias, a fim de que estes serviços, após verificação da conformidade processual e cabimento orçamental, possam processar os correspondentes pagamentos até ao final do mês de Dezembro.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Abril de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-30 - Decreto Regulamentar 24-B/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho, de execução do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 182/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Explicita os aspectos processuais e institucionais que tornem eficaz e célere a atribuição das indemnizações compensatórias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Portaria 242/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias. Revoga as Portarias n.os 182/87, de 14 de Março, e 280/88, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Portaria 210/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-12 - Portaria 201/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    FIXA O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CORRENTE ANO (1991) RELATIVAMENTE AS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS DE ACORDO COM A PORTARIA NUMERO 242/89, DE 1 DE ABRIL, QUE DEFINE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS COM A ÚLTIMA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 367/90, DE 12 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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