Portaria 201/91
de 12 de Março
Considerando a 182/87, de 14 de Março e 280/88, de 4 de Maio.">Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias, com a última redacção dada pela Portaria 367/90, de 12 de Maio;
Considerando que o prazo de inscrição estabelecido naquela portaria se revela incompatível com as dificuldades de processamento da ajuda:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, para o corrente ano, e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorra, excepcionalmente, entre 18 de Março e 30 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.