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Portaria 201/91, de 12 de Março

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Sumário

FIXA O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CORRENTE ANO (1991) RELATIVAMENTE AS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS DE ACORDO COM A PORTARIA NUMERO 242/89, DE 1 DE ABRIL, QUE DEFINE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS COM A ÚLTIMA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 367/90, DE 12 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 201/91
de 12 de Março
Considerando a 182/87, de 14 de Março e 280/88, de 4 de Maio.">Portaria 242/89, de 1 de Abril, que define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias, com a última redacção dada pela Portaria 367/90, de 12 de Maio;

Considerando que o prazo de inscrição estabelecido naquela portaria se revela incompatível com as dificuldades de processamento da ajuda:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, para o corrente ano, e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorra, excepcionalmente, entre 18 de Março e 30 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-14 - Portaria 182/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Explicita os aspectos processuais e institucionais que tornem eficaz e célere a atribuição das indemnizações compensatórias.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Portaria 280/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina que para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição se inicie, excepcionalmente, a 23 de Maio e termine em 30 de Junho (inclusive).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-01 - Portaria 242/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias. Revoga as Portarias n.os 182/87, de 14 de Março, e 280/88, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 367/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a Portaria nº 210/90 de 21 de Março, que alterou a Portaria nº 242/89 de 1 de Abril, relativa ao processo de atribuição das indemnizações compensatórias no âmbito da agricultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 83/92 - Ministério da Agricultura

    REGULAMENTA OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS E OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1992 E DE RECLAMAÇÃO PARA A CAMPANHA DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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