Sumário: Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no presidente do Instituto Superior Técnico.
Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no presidente do Instituto Superior Técnico
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
Considerando, ainda:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, do Despacho 2199/2018, pelo qual foram delegadas competências relativas a provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;
A tomada de posse, a 2 de janeiro, do Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, como Presidente do Instituto Superior Técnico,
1 - Delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, com faculdade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
1.1 - para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, e para os processos de Agregação requeridos nesse Instituto, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
1.2 - para as Áreas Científicas do Instituto Superior Técnico, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.
2 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.
3 - É revogado o n.º 3 do Despacho 2199/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.
4 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 2 de janeiro de 2020.
9 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
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