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Despacho 1844/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no presidente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 1844/2020

Sumário: Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no presidente do Instituto Superior Técnico.

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação no presidente do Instituto Superior Técnico

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, ainda:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, do Despacho 2199/2018, pelo qual foram delegadas competências relativas a provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

A tomada de posse, a 2 de janeiro, do Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, como Presidente do Instituto Superior Técnico,

1 - Delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, com faculdade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:

1.1 - para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, e para os processos de Agregação requeridos nesse Instituto, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

1.2 - para as Áreas Científicas do Instituto Superior Técnico, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:

a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.

2 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito.

3 - É revogado o n.º 3 do Despacho 2199/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março.

4 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 2 de janeiro de 2020.

9 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

312942507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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