Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação nos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras e no Presidente do Instituto Superior Técnico
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4:
1 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
1.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
1.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Ciências, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;
2 - Delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
2.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Letras, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
2.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Letras, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;
3 - Delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com faculdade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:
3.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, e para os processos de Agregação requeridos nesse Instituto, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
3.2 - Ppara as Áreas Científicas do Instituto Superior Técnico, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:
a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;
4 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito;
5 - São revogados os seguintes despachos:
5.1 - Despacho 14942/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;
5.2 - Despacho 4374/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.
7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
311124761