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Despacho 2199/2018, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação nos diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras e no Presidente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 2199/2018

Delegação de competências relativas a provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação nos Diretores da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Letras e no Presidente do Instituto Superior Técnico

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4:

1 - Delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:

1.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

1.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Ciências, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:

a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;

2 - Delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:

2.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Letras, e para os processos de Agregação requeridos nessa Faculdade, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

2.2 - Para as Áreas Científicas da Faculdade de Letras, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:

a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;

3 - Delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com faculdade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva:

3.1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, e para os processos de Agregação requeridos nesse Instituto, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

3.2 - Ppara as Áreas Científicas do Instituto Superior Técnico, as seguintes competências, relativas a provas de Habilitação da Carreira de Investigação:

a) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

b) Homologação do resultado final das provas, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99;

4 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência do júri da prova a que digam respeito;

5 - São revogados os seguintes despachos:

5.1 - Despacho 14942/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;

5.2 - Despacho 4374/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

7 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311124761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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