Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 516/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019.
O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de fornecimento de alimentação a utentes e colaboradores, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 516/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019.
Diversas vicissitudes relacionadas com a instrução do procedimento concursal tendente à adjudicação do serviço impossibilitaram o cumprimento do escalonamento autorizado, verificando-se igualmente a necessidade de ajustar o valor financeiro, nomeadamente quanto à previsão de atualização do salário mínimo nacional, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria 516/2019, de 21 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 516/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 609 999,99 EUR (seis milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de fornecimento de alimentação a utentes e colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 2 203 333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 203 333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 203 333,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos reportados a 5 de julho de 2019.
24 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
312976609