Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6.609.125,40 EUR (seis milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte cinco euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao Fornecimento de Alimentação aos Utentes e Colaboradores.
O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi autorizado a adquirir serviços de Fornecimento de Alimentação aos Utentes e Colaboradores, no período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 729/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro
Verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar o reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do DecretoLei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6.609.125,40 EUR (seis milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte cinco euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao Fornecimento de Alimentação aos Utentes e Colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.468.694,54 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2.203.041,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2.203.041,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 734.347,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
12 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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