O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., pretende proceder à contratação de serviços para o fornecimento de alimentação aos utentes e colaboradores do CHTMAD, E. P. E., celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 5.650.000,00(euro) (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços para fornecimento de alimentação aos utentes e colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019 - 1.883.333,33(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 1.883.333,33(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 1.883.333,33(euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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