Portaria 520/89
de 8 de Julho
A dinamização que tem vindo a processar-se relativamente às actividades de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, designadamente consultadoria jurídica, formação e gestão dos recursos humanos, implica que o quadro de pessoal daquele departamento seja minimamente dotado com o pessoal técnico adequado.
A criação de novos serviços no âmbito daquela Direcção-Geral, a reinstalação de outros e, bem assim, o aumento de viaturas destinadas ao transporte de material tornam necessário que se reveja o quadro de pessoal auxiliar, embora restringindo-o ao mínimo essencial.
Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, respeitante aos grupos de pessoal, áreas funcionais e carreiras referidas no mapa I anexo à presente portaria, passa a ser o constante no mencionado mapa.
2.º A Portaria 407/88, de 28 de Junho, é alterada conforme mapa II anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Alteração ao mapa anexo à Portaria 407/88, de 28 de Junho
(ver documento original)
Conteúdo funcional das carreiras de:
Tradutor:
Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;
Retroverter e redigir textos ou outros documentos;
Executar outras funções similares.
Técnico de serviço social:
Propor a adopção de políticas que visem a melhor integração do pessoal na Direcção-Geral;
Detectar os problemas humanos que afectam a produtividade e as relações de trabalho e propor providências adequadas à sua solução;
Propor e executar as providências tendentes à melhoria das condições sociais de trabalho;
Colaborar com os serviços de pessoal:
Na deslocação de pessoal;
Na preparação e encaminhamento dos casos para a reforma;
No acompanhamento e estudo de casos de acidentados e doentes, com vista ao seu melhor enquadramento no posto de trabalho;
Exercer outras funções similares.