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Portaria 839/89, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 839/89
de 23 de Setembro
O Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.

Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção.

Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual.

Entretanto é publicado o Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:

1.º São extintos os lugares do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra constantes do mapa I anexo a este diploma, criados pelos Decretos-Leis n.os 44206 e 407/70, respectivamente de 24 de Fevereiro de 1962 e de 12 de Agosto.

2.º Em substituição dos lugares extintos pelo número anterior são criados os lugares da carreira de investigação científica constantes do mapa II anexo.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 14 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
MAPA I
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Lugares a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 415/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define e estrutura a carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 68/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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