Portaria 839/89
de 23 de Setembro
O Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, veio definir e estruturar a carreira de investigação científica nos organismos compreendidos no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.
Com a sua publicação, pretendeu-se proporcionar o correcto enquadramento do pessoal investigador, garantir condições compatíveis com a exigência e dignidade das funções normalmente exercidas e abrir perspectivas concretas de promoção.
Ao abrigo do artigo 29.º daquele diploma, o pessoal investigador que à data da sua publicação exercia funções de investigação na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi reclassificado nos termos do referido diploma e tendo em conta a análise curricular individual.
Entretanto é publicado o Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março, e a carreira de investigação científica passa a reger-se por um único diploma.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte:
1.º São extintos os lugares do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra constantes do mapa I anexo a este diploma, criados pelos Decretos-Leis n.os 44206 e 407/70, respectivamente de 24 de Fevereiro de 1962 e de 12 de Agosto.
2.º Em substituição dos lugares extintos pelo número anterior são criados os lugares da carreira de investigação científica constantes do mapa II anexo.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
MAPA I
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Lugares a criar
(ver documento original)