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Aviso 1976/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para relação jurídica de emprego público a termo certo

Texto do documento

Aviso 1976/2020

Sumário: Procedimento concursal para relação jurídica de emprego público a termo certo.

Procedimento concursal para relação jurídica de emprego público a termo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por Despacho da Vereadora com o Pelouro da Educação, Juventude e Recursos Humanos, Natália Rocha, de 6 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020:

2.1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, a Tempo Parcial, pelo período de 12 meses:

2.1.1 - Referência A.35) - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área da Terapia Ocupacional: "exerce funções de natureza executiva, colabora na deteção das carências educativas na área da educação pré-escolar e do ensino básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas; propõe e executa atividades articuladas com os projetos educativos da comunidade escolar; estuda as carências da população escolar e os níveis da educação, propondo medidas adequadas à melhor solução dos problemas.".

2.1.2 - Referência C.23) - 25 (vinte e cinco) postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional - Componente de Apoio à Família): "exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; colabora na deteção das carências educativas na área da educação pré-escolar e do ensino básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas; propõe e executa atividades articuladas com os projetos educativos da comunidade escolar."

2.2 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pelo período de 12 meses:

2.2.1 - Referência C.24) - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional para a área funcional no Cineteatro: "exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

2.2.2 - Referência C.25) - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional para a área funcional na Torre de Lapela: "exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

3 - Local de trabalho: Locais onde se encontram instalados os serviços da Câmara Municipal de Monção.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP:

Referência A.35) - A posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15: Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) da Tabela Remuneratória Única. Na modalidade de meia jornada (4 horas/dia) a remuneração corresponde ao valor de 686,56(euro) (seiscentos e oitenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos).

Referência C.23) - A posição remuneratória de referência é a do montante pecuniário do 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) - 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), com base no Valor da Base Remuneratória na Administração Pública. Na modalidade de meia jornada (5 horas/dia) a remuneração corresponde ao valor de 453,62(euro) (quatrocentos e cinquenta e três euros e sessenta e dois cêntimos) - Assistente Operacional.

Referência C.24) - A posição remuneratória de referência é a do montante pecuniário do 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) - 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), com base no Valor da Base Remuneratória na Administração Pública - Assistente Operacional.

Referência C.25) - A posição remuneratória de referência é a do montante pecuniário do 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (TRU) - 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), com base no Valor da Base Remuneratória na Administração Pública - Assistente Operacional.

4.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Monção da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (conforme o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP), será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

7.2 - Ter 18 anos de idade completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

7.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.6 - Nível Habilitacional:

Referência A.35) - Licenciatura em Terapia Ocupacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.;

Referência C.23), C.24) e C.25) - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a legislação em vigor.

7.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A publicitação integral dos procedimentos, estará disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos).

8.2 - A morada/email a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura e no currículo vitae.

8.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Monção, localizados na Biblioteca Municipal de Monção, ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no início do presente aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível em: www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), para Recursos Humanos - Câmara Municipal de Monção, Edifício do Loreto, 4950 Monção.

8.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - A candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

8.7.1 - Fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.6 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

8.7.2 - Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos dez anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento;

8.7.3 - Declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

8.8 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019.

9 - Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 20.º da referida Portaria, os candidatos que exercem funções na CMM ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas 8.7.1, 8.7.2 e 8.7.3 do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

10.2 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

a) Habilitações Académicas (HÁ);

b) Formação Profissional (FP);

c) Experiência Profissional (EP);

10.2.1 - De acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA+FP+(2xEP)))/4

em que:

10.2.1.1 - Habilitações Académicas (HA): será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:

a) Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho 15 Valores

b) Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho 20 Valores.

10.2.1.2 - Formação Profissional (FP): a formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

a) Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 10 Valores;

b) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 20 horas - 12 Valores;

c) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas - 14 Valores;

d) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas - 16 Valores;

e) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas - 18 Valores;

f) Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 19 Valores;

g) Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores.

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

10.2.1.3 - Experiência Profissional (EP): neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular, valorada na seguinte forma:

a) Sem experiência profissional ou (igual ou menor que) 1 ano de experiência profissional - 12 valores;

b) Experiência (maior que) a 1 ano até (igual ou menor que) 4 anos - 15 valores;

c) Experiência (maior que) a 4 anos a (igual ou menor que) 7 anos - 16 valores;

d) Experiência (maior que) a 7 anos a (igual ou menor que)10 anos - 17 valores;

e) Experiência (maior que) a 10 anos a (igual ou menor que)14 anos - 18 valores;

f) Experiência (maior que) a 14 anos - 20 valores.

As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A - Interesse e Motivação Profissional

B - Sentido Crítico

C - Conhecimentos dos Problemas e Tarefas Inerentes à função

De acordo com a seguinte tabela:

Insuficiente - 4 valores

Reduzido - 8 valores

Suficiente - 12 valores

Bom - 16 valores

Elevado - 20 valores

E de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C)/3

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:

OF = (((70xAC)+(30xEPS)))/100

onde:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Igualdade de Valoração

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2 da Lei 9/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Nos termos do n.º 2 da alínea a) do artigo 17.º da Portaria 125-A/2019, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.

15 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos candidatos sejam realizadas pela Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos.

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção serão divulgados na página eletrónica: www.cm-moncao.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.

18 - Composição Júri Seleção

Referência A.35) - Presidente do Júri - Pedro Emanuel Afonso Condessa, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Daniela Filipa Pereira Fernandes e Sofia da Costa Fernandes; Vogais Suplentes - Eliana Afonso Costa e Luís Filipe Afonso;

Referência C.23) - Presidente do Júri - Pedro Emanuel Afonso Condessa, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Filipe Afonso e Joana Maria Caldas Esteves; Vogais Suplentes - Daniela Filipa Pereira Fernandes e Sofia da Costa Fernandes;

Referência C.24) - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Filipa Gonçalves Pires e Odete Marta Teixeira da Barra; Vogais Suplentes - Ana Isabel Gonçalves da Cunha e Isabel Cristina Ales Soares;

Referência C.25) - Presidente do Júri - José Manuel Oliveira Rodrigues, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Odete Marta Teixeira da Barra e Filipa Gonçalves Pires; Vogais Suplentes - Ana Isabel Gonçalves da Cunha e Isabel Cristina Ales Soares.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo disponível em www.cm-moncao.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é divulgada em lugar público na Biblioteca Municipal de Monção, sita na Rua Engenheiro Duarte Pacheco 12, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-moncao.pt.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de janeiro de 2020. - A Vereadora da Educação, Juventude e Recursos Humanos, Natália Pereira Rocha.

312938441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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