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Edital 188/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 188/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 4 de julho de 2019, da Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, em regime de suplência nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do

ECPDESP refere -se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro);

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e e) um serão necessariamente entregues em formato único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP), em que são ponderados:

a) Formação académica e títulos (FAT);

b) A produção científica (PC);

c) A orientação de teses, dissertações/relatórios de estágio (OTD);

d) A participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Projetos de investigação e desenvolvimento financiados (PIDF);

f) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP=(FAT+PC+OTD+JPA+PIDF+EP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

FAT: são valorados a formação académica e título de especialista por provas públicas com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Licenciatura na área da fisioterapia e título de especialista ou doutoramento na área ou área afim para que é aberto o concurso - 10 pontos.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, nos últimos dez anos, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão incluída no SCI- Science Citation Index - 5 pontos;

b) Por cada livro publicado sujeito a arbitragem - 6 pontos

c) Por cada capítulo de livro publicado sujeito a arbitragem - 4 pontos;

d) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não incluída no SCI - Science Citation Index - 3 pontos;

e) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 3 pontos;

f) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 2 pontos;

g) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário - 3 pontos;

h) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 ponto;

i) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para revista incluída no SCI - Science Citation Index - 2 pontos;

j) Por cada abstract revisto ou avaliado para conferência - 1 ponto;

k) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica incluída no SCI - Science Citation Index - 3 pontos;

l) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board ou Advisory Editorial Board de uma revista científica não incluída no SCI - Science Citation Index - 0,5 pontos;

m) Membro da comissão científica de evento técnico-científico com relevância na área do concurso - 1 ponto, por participação por ano.

OTD: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações/relatórios de estágio ou teses conducentes à atribuição de grau académico, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída - 4 pontos;

b) Por cada orientação de dissertação conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 3 pontos;

c) Por cada coorientação de dissertação conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 2 pontos.

JPA: é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de provas académicas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor como arguente - 4 pontos;

b) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do ECPDESP - 2 pontos;

c) Por cada arguição de dissertação/relatório de estágio conducente à atribuição de grau de mestre como arguente - 2 pontos;

d) Por cada participação como presidente em júris em provas académicas - 1 ponto.

PIDF: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento financiados, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação, na qualidade de investigador responsável, de projeto de investigação e desenvolvimento - 6 pontos.

b) Por cada colaboração em projeto de investigação e desenvolvimento - 3 pontos.

Considera-se que há coordenação institucional de projetos quando o candidato representa a sua instituição no projeto referido.

EP: são valorados a duração e o nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde até ao máximo de 5 pontos, sendo contabilizado 1 ponto por cada ano de experiencia profissional.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP=(LUC+PDP+OAP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional pedagógica no ensino superior, na área disciplinar, ou afim, do concurso - 1 ponto;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta coordenada pelo candidato - 2 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta lecionada pelo candidato - 1 ponto.

PDP: é valorada a produção de documentos pedagógicos, devidamente certificados pelo conselho técnico-científico da instituição de ensino, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu manuais de apoio às aulas teóricas ou teórico- práticas (vulgo sebenta) - 5 pontos.

OAP: é valorada a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ação de formação de 7 horas lecionada em cursos não conferentes de grau - 0,5 ponto;

b) Por cada experiência profissional pedagógica, no ensino superior no estrangeiro, em área disciplinar, ou afim, do concurso - 2 pontos;

c) Por cada experiência pedagógica em cursos de pós-graduação (mestrado e doutoramento), por convite de outras instituições de ensino superior - 3 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em outros órgãos da Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior público ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) Participação em júri (PJ).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR=(OI+OFI+PJ)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos da instituição de ensino superior, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente/diretor - 5 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de Conselho Técnico-Científico - 5 pontos;

c) Por cada ano de mandato cumprido como vice-presidente/subdiretor - 2 pontos;

d) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de conselho pedagógico - 2 pontos;

e) Por cada ano de mandato cumprido como presidente de assembleia de representantes - 2 pontos.

OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como coordenador de ciclo de estudos - 3 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como coordenador de departamento - 2 pontos;

c) Por cada ano e órgão diferente, de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 1 ponto;

d) Por cada ano de exercício cumprido em outras estruturas orgânicas da instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, coordenação de relações internacionais, grupos de investigação, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 1 ponto.

PJ: é valorada o envolvimento em júris, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris da carreira docente do ensino superior - 2 pontos;

b) Por cada participação em outros júris de seriação de candidatos (pós graduação, mestrado, estudantes internacionais) - 1 ponto;

c) Por cada participação em júri de admissão ao ensino superior, pelos concursos especiais - 1 ponto.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45 DTCP + 0,35 CP + 0,20 AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado o seguinte critérios de desempate: Melhor pontuação total obtida no critério - desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTCP).

Na aplicação do referido critério não são considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira, Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, nomeada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.

Vogais efetivos:

Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde Instituto do Politécnico de Coimbra;

Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Lisboa;

Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.

Vogal Suplente:

Madalena Ramos Lopes Gomes Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

O presente edital foi aprovado ao abrigo do Despacho 6104/2018, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, em 21 de junho de 2018.

17 de janeiro de 2020. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Dias Cadima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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