Sumário: Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários e constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
Abertura de procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários e consequente constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia dos Biscoitos a 8 de julho de 2019, se encontra aberto, ao abrigo da disposição legal supracitada:
A. Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários e constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal deste Junta de Freguesia com as seguintes funções principais:
i) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Ligação do executivo com o restante pessoal; coordenação de pessoal; atendimento geral de utentes; atendimento do telefone, processamento de faxes e emails; arquivo, receção, registo e expedição de correspondência; emissão de documentos entre os quais ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos; depósito de valores no banco; emissão de cheques; lançamento dos documentos de contabilidade; encomenda de bens de consumo corrente; execução de tarefas de caráter manual; serviços de estafeta; apoio aos órgãos e serviços da junta; promoção das atividades a desenvolver pela junta; competência no domínio dos serviços CTT; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.
ii) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; realizar todos os serviços cemiteriais; remoção de lixos e equiparados; limpeza e manutenção das ruas, sarjetas e remoção de ervas; limpeza e manutenção de chafarizes; limpeza e manutenção de espaços públicos da freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e/ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; serviços de estafeta; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.
iii) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Proceder à limpeza do edifício da junta, anexos, quintal e exteriores e à manutenção das casas de banho públicas quando se aplicar; limpeza do edifício da casa mortuária e exteriores; limpeza do edifício centro recreativo e cultural e exteriores; limpeza de instituições públicas quando estabelecimento de protocolos com JF; serviços de estafeta; executar tarefas de caráter manual; atendimento e encaminhamento de cidadãos; atendimento do telefone; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.
2 - O Presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 112/2017 de 29 de dezembro, Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março e Código de Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
4 - Local de Trabalho - a área geográfica da Junta de Freguesia dos Biscoitos.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional das carreiras e categorias colocadas a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e designadamente as funções descritas para cada uma das referências a concurso.
6 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 12.º da Lei 112/2017, a remuneração dos trabalhadores será a 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira.
7 - Contagem de tempo de serviço anterior - Nos termos do artigo 13.º da citada Lei 112/2017, após a integração e o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, haverá lugar a reconstituição da carreira com base no tempo de exercício de funções, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.
8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
a) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos. É possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional na área.
9.3 - Âmbito de recrutamento - só podem ser opositores aos procedimentos concursais as pessoas que se enquadrem no artigo 5.º da Lei 12/2017 de 29 de dezembro.
10 - Candidaturas - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia (juntafreguesiabisc.wixsite.com/biscoitos), nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.
10.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio, devidamente datado e assinado, disponível na secção de pessoal desta autarquia, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia dos Biscoitos, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para o Largo Francisco Maria Brum, Biscoitos, 9760-051 Praia da Vitória, expedido até ao termo do prazo fixado.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, com a devida autorização para a utilização do âmbito do procedimento;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
c) Currículo profissional tipo Vitae;
A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.
10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente: Hélio Rocha, professor na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba;
1.º Vogal: Paulo Sousa, professor na Escola Básica e Integrada de Angra do Heroísmo;
2.º Vogal: Rui Mendes, assistente operacional da Escola Básica e Integrada dos Biscoitos;
Suplentes: José Aurélio Almeida, professor na Escola Básica e Integrada dos Biscoitos; outro
12 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º Lei 112/2017, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente o tempo de serviço no exercício das funções, as habilitações literárias ou profissionais/habilitações académicas, e da formação realizada.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - Ponderação - as ponderações a utilizar nos métodos de seleção são as seguintes:
A. Avaliação Curricular:
i) Habilitações académicas (HA);
ii) Formação profissional (FP);
iii) Experiência profissional (EP).
Ponderação - AC = 15 % HA + 70 % EP + 15 % FP
B. Entrevista Profissional de Seleção:
i) Experiência profissional - Conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação, e capacidade de adaptação às funções a desempenhar - Valoração de 40 %
ii) Capacidade de comunicação - Expressividade, assertividade na exposição e defesa de ideias, bom nível de oralidade - Valoração de 30 %
iii) Capacidade de relacionamento interpessoal - Cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público - Valoração de 30 %
Ponderação EPS = (2x40 %) + 30 % + 30 %
14 - Classificação Final - a ordenação final (OF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (70 % AC) + (30 % EPS)
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Exclusão e notificação de candidatos:
16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados pessoalmente ou por via eletrónica, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia dos Biscoitos e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na Bolsa de Emprego Público com informação sobre a sua publicitação.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia dos Biscoitos, Luís Carlos Duarte Vieira.
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