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Aviso 1825/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários e constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia

Texto do documento

Aviso 1825/2020

Sumário: Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários e constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

Abertura de procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários e consequente constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia dos Biscoitos a 8 de julho de 2019, se encontra aberto, ao abrigo da disposição legal supracitada:

A. Procedimento concursal com caráter urgente para regularização extraordinária de vínculos precários e constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal deste Junta de Freguesia com as seguintes funções principais:

i) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

a) Ligação do executivo com o restante pessoal; coordenação de pessoal; atendimento geral de utentes; atendimento do telefone, processamento de faxes e emails; arquivo, receção, registo e expedição de correspondência; emissão de documentos entre os quais ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos; depósito de valores no banco; emissão de cheques; lançamento dos documentos de contabilidade; encomenda de bens de consumo corrente; execução de tarefas de caráter manual; serviços de estafeta; apoio aos órgãos e serviços da junta; promoção das atividades a desenvolver pela junta; competência no domínio dos serviços CTT; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.

ii) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

a) Limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; realizar todos os serviços cemiteriais; remoção de lixos e equiparados; limpeza e manutenção das ruas, sarjetas e remoção de ervas; limpeza e manutenção de chafarizes; limpeza e manutenção de espaços públicos da freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e/ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; serviços de estafeta; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.

iii) 1 Posto - funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente:

a) Proceder à limpeza do edifício da junta, anexos, quintal e exteriores e à manutenção das casas de banho públicas quando se aplicar; limpeza do edifício da casa mortuária e exteriores; limpeza do edifício centro recreativo e cultural e exteriores; limpeza de instituições públicas quando estabelecimento de protocolos com JF; serviços de estafeta; executar tarefas de caráter manual; atendimento e encaminhamento de cidadãos; atendimento do telefone; colaborar nas atividades organizadas pela junta de freguesia.

2 - O Presente aviso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 112/2017 de 29 de dezembro, Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março e Código de Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

4 - Local de Trabalho - a área geográfica da Junta de Freguesia dos Biscoitos.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções inerentes ao conteúdo funcional das carreiras e categorias colocadas a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e designadamente as funções descritas para cada uma das referências a concurso.

6 - Posição remuneratória de referência - Nos termos do artigo 12.º da Lei 112/2017, a remuneração dos trabalhadores será a 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira.

7 - Contagem de tempo de serviço anterior - Nos termos do artigo 13.º da citada Lei 112/2017, após a integração e o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, haverá lugar a reconstituição da carreira com base no tempo de exercício de funções, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.

8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

a) Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos. É possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional na área.

9.3 - Âmbito de recrutamento - só podem ser opositores aos procedimentos concursais as pessoas que se enquadrem no artigo 5.º da Lei 12/2017 de 29 de dezembro.

10 - Candidaturas - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia (juntafreguesiabisc.wixsite.com/biscoitos), nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

10.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio, devidamente datado e assinado, disponível na secção de pessoal desta autarquia, acompanhado dos documentos que a devem instruir, devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia dos Biscoitos, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, para o Largo Francisco Maria Brum, Biscoitos, 9760-051 Praia da Vitória, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, com a devida autorização para a utilização do âmbito do procedimento;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Currículo profissional tipo Vitae;

A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente: Hélio Rocha, professor na Escola Básica e Secundária Tomás de Borba;

1.º Vogal: Paulo Sousa, professor na Escola Básica e Integrada de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal: Rui Mendes, assistente operacional da Escola Básica e Integrada dos Biscoitos;

Suplentes: José Aurélio Almeida, professor na Escola Básica e Integrada dos Biscoitos; outro

12 - Métodos de Seleção - os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º Lei 112/2017, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente o tempo de serviço no exercício das funções, as habilitações literárias ou profissionais/habilitações académicas, e da formação realizada.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Ponderação - as ponderações a utilizar nos métodos de seleção são as seguintes:

A. Avaliação Curricular:

i) Habilitações académicas (HA);

ii) Formação profissional (FP);

iii) Experiência profissional (EP).

Ponderação - AC = 15 % HA + 70 % EP + 15 % FP

B. Entrevista Profissional de Seleção:

i) Experiência profissional - Conhecimentos, motivação, maturidade, sentido crítico, capacidade de inovação, e capacidade de adaptação às funções a desempenhar - Valoração de 40 %

ii) Capacidade de comunicação - Expressividade, assertividade na exposição e defesa de ideias, bom nível de oralidade - Valoração de 30 %

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal - Cordialidade, correção, sentido de responsabilidade e orientação para a missão e serviço público - Valoração de 30 %

Ponderação EPS = (2x40 %) + 30 % + 30 %

14 - Classificação Final - a ordenação final (OF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (70 % AC) + (30 % EPS)

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

16.1 - Os candidatos excluídos serão notificados pessoalmente ou por via eletrónica, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia dos Biscoitos e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, publicado um aviso na Bolsa de Emprego Público com informação sobre a sua publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia dos Biscoitos, Luís Carlos Duarte Vieira.

312920191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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