Sumário: Delegação de competências na diretora do Gabinete de Auditoria.
O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), designado pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, alterados pela Deliberação 635/2019, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 24 de maio de 2019, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 03 de outubro de 2019, o seguinte:
1 - Delegar no dirigente do IFAP, Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU), para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:
1.1 - Competências gerais de gestão:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação;
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;
f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016,de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;
i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;
j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do respetivo Gabinete.
1.2 - Competências relativas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção e nos termos da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, (Regulamento Geral de Proteção de Dados ou RGPD).
2 - Determinar que as competências delegadas pela presente deliberação podem ser subdelegadas, mediante proposta da dirigente identificada no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.
3 - Designar Ana Carlos Costa de Lopes Faria como suplente nas ausências, faltas e impedimentos da dirigente identificada no n.º 1.
4 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 01 de setembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente, no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.
8 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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