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Deliberação 635/2019, de 24 de Maio

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Sumário

Alteração das delegações de competências do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na sequência das designações dos membros do Conselho Diretivo

Texto do documento

Deliberação 635/2019

Na sequência da designação dos membros do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), efetuada pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, o conselho diretivo do IFAP, I. P., deliberou, ao abrigo do artigo 47.º do CPA, alterar e determinar a publicação das Deliberações de delegação de competências n.os 411/2017, publicada no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 26 de maio; 747/2017, publicada no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10 de agosto de 2017; 778/2017 e 779/2017, publicadas no Diário da República n.º 161, 2.ª série, de 22 de agosto; 848/2017, publicada no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro; 646/2018, publicada no Diário da República n.º 101, 2.ª série, de 25 de maio; 805/2018, publicada no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 16 de julho; 813/2018, publicada no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho; 1058/2018, publicada no Diário da República n.º 189, 2.ª série, de 1 de outubro; 1177/2018, publicada no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 26 de outubro; 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março; e 361/2019, publicada no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 28 de março, nos seguintes termos:

1 - O proémio das referidas Deliberações passa a ter a seguinte redação:

"O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 4 de abril de 2019, o seguinte:"

2 - A presente deliberação produz efeitos à data da produção de efeitos dos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019 e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019.

13 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

312294442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3718646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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