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Despacho 1287/2020, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 1287/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves.

Considerando que, através do Despacho 4142/2019, de 3 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Carne, Pescado e Ovos (NPD 3019008203), mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que, através do Despacho 6944/2019, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 6 de agosto de 2019, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Frango e Pescado (NPD 3019017253), mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Considerando que, através do Despacho 8146/2019, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO (NPD 3019021408), mediante adoção de procedimento pré-contratual de ajuste direto ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016.

Considerando que, ao abrigo dos supramencionados despachos, foi delegada no Diretor de Abastecimento, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito dos citados procedimentos pré-contratuais, bem como no âmbito da sua execução contratual.

Considerando que a 26 de outubro de 2016 tomou posse o XXII Governo Constitucional, fazendo caducar as delegações de competências existentes, atento o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verifica-se, assim, a necessidade de se proceder a novas delegações.

Considerando que nesta sequência foi, através do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, delegada, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 1.250.000,00 (euro), de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Ao abrigo da alínea a), do n.º 2 e n.º 6 do Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, no âmbito dos Procedimentos com os NPD 3019008203 (Aquisição de Carne, Pescado e Ovos), 3019017253 (Aquisição de Frango e Pescado) e 3019021408 (Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO), atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, desde o dia 26 de outubro de 2019.

15-01-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312936173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3987672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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