Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências na Direção de Abastecimento para Aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO.
Considerando a necessidade de aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário para cumprir com o empenhamento operacional da Marinha, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando, finalmente, o disposto no Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO pela Direção de Abastecimento (NPD 3019021408), pelo preço máximo de 949 870,00 (euro) (novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta euros), isento de IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no Despacho de delegação de competências n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e com o artigo 36.º do CCP, delego, no Diretor de Abastecimento, comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, tendente à formação do contrato para a aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado - MGO, pelo preço máximo de 949 870,00 (euro) (isento de IVA);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
f) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
j) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, designar um gestor do contrato;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
23-08-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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