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Despacho 1154/2020, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no chefe do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Texto do documento

Despacho 1154/2020

Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro (doravante RJG) conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Roque Manuel de Carvalho Teixeira, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gerir o pessoal do Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão corrente do mesmo Gabinete;

b) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também relativamente a grupos de trabalho, comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

d) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e à injustificação de faltas, nos termos da lei;

e) Preparar a proposta de orçamento do Gabinete e proceder à sua gestão, incluindo os atos necessários à autorização dos pedidos de libertação de créditos e dos pedidos de autorização de pagamentos, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, bem como proceder às respetivas alterações orçamentais que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças, abrangendo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do mesmo;

f) Autorizar a constituição de um fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decreto-lei de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

j) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decreto-lei de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

k) Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no país, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem, e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com o conteúdo funcional equiparável, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na atual redação, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

l) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais afetas ao meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

m) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

n) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

o) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 5.º do RJG e do artigo 42.º do CPA, designo a adjunta do meu Gabinete Ana Filipa Gomes Abreu como suplente do Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

9 de janeiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312914749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3984681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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