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Despacho 946/2020, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação e composição do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT)

Texto do documento

Despacho 946/2020

Sumário: Determina a criação e composição do Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT).

A incorporação de conhecimento científico e tecnológico na conceção e no desenvolvimento de produtos, de serviços, de processos ou de modelos de negócio inovadores é crescentemente uma componente fundamental da competitividade de empresas e de setores.

Paralelamente, a aceleração, diversificação e globalização do desenvolvimento tecnológico obrigam as organizações envolvidas em processos de inovação, particularmente as pequenas e médias empresas, a intensificarem e sofisticarem formas e modelos de partilha e racionalização de recursos, investimentos e riscos, nomeadamente através da externalização de funções e de processos colaborativos, seja com outras empresas, seja com entidades geradoras de conhecimento ou tecnologias.

Neste contexto, tem-se assistido a um protagonismo crescente das designadas «instituições de interface», caracterizadas por promoverem e facilitarem a valorização e transferência de conhecimento científico, por eles produzido ou produzido nos centros de saber situados mais a montante no ciclo de inovação, para o mundo empresarial, gerando valor e impacto económico e social. Podendo assumir um posicionamento mais ou menos abrangente no que se refere à cobertura do ciclo de inovação e uma especialização mais focada em determinadas famílias tecnológicas ou mais especializadas setorialmente, este tipo de entidades são atualmente uma componente fundamental dos ecossistemas de inovação e têm vindo a aumentar em número, diversidade e dimensão, sobretudo nos países mais desenvolvidos como são os casos da Alemanha, da França, do Reino Unido, da Suécia entre outros, mas igualmente em economias emergentes com evoluções dignas de registo em matéria de capacidade de inovação.

Seja em países mais desenvolvidos, seja em países emergentes, este tipo de entidades é objeto de atenção particular tendo em vista tanto a sua criação, desenvolvimento e consolidação de capacidades, como a prossecução de atividades de natureza pré-competitiva e de suporte ao universo empresarial, para que estas se possam constituir como um fator importante na mudança estrutural dos setores produtivos e estimular a sua capacidade competitiva.

Em finais do século passado, Portugal dispunha duma rede de infraestruturas tecnológicas muito escassa e uma densidade de serviços especializados para os setores produtivos débil e pouco sofisticada. No sentido de responder a essas debilidades foi então feito um salto considerável nesta matéria, porquanto se desenvolveu um programa intenso de criação de entidades desta natureza, numa primeira fase os Centros Tecnológicos (com orientação setorial) e, depois, de institutos focados em várias áreas tecnológicas consideradas, na altura, fundamentais, quer para facilitar o nascimento de novos setores na economia portuguesa quer para complementar os Centros Tecnológicos na sua atuação setorial.

Em 1983, pelo Decreto-Lei 461/83, de 30 de dezembro, foi publicada a Lei de Bases dos Centros Tecnológicos, cuja redação viria a ser atualizada em 1986 pelo Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, e em 1995 pelo Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, a qual constitui a base legal duma orientação, expressa em diferentes instrumentos, que visa simultaneamente capacitar a oferta e estimular a procura de articulação de dinâmicas de inovação, de maior intensidade tecnológica, e de melhoria dos recursos humanos a eles adstritos.

Nestes 25 anos, a evolução dos setores mais tradicionais da economia portuguesa e a emergência de novos e ativos setores, levaram, por um lado, a modificar o quadro de missão que se exige a um centro tecnológico, mas, por outro, trouxeram uma nova importância às entidades focadas em inovação e novas tecnologias, que, entretanto, viram algumas das suas áreas de trabalho transformadas em verdadeiros setores da economia nacional.

Reconhecendo a importância deste tipo de entidades para a economia nacional e o facto do enquadramento regulamentar e de apoios públicos não ter acompanhado a evolução verificada a nível nacional e internacional, o XXI Governo criou o Programa Interface, no âmbito do qual foi criado um processo de reconhecimento de Centros de Interface Tecnológico (CIT) e lançado um conjunto de instrumentos de apoio para promover a valorização e transferência de tecnologia.

Posteriormente, foi aprovada a designada «Lei da Ciência» (Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio), que veio rever o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento e demais entidades intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, definindo os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento.

Paralelamente, na Europa, a Comissão Europeia lançou a Estratégia Europeia para a Digitalização da Indústria Europeia, que pretende reforçar a competitividade da União em matéria de competências digitais e garantir que todas as empresas beneficiam da inovação digital. Um dos pilares desta Estratégia contempla a criação de uma rede de Digital Innovation Hubs, que são encarados como one-stop-shops onde as empresas, especialmente as PME, as start-ups e as midcaps, podem obter ajuda para capacitar os seus negócios, processos de produção, produtos e serviços, através da tecnologia digital, a qual deverá desempenhar um papel fundamental na promoção da maturidade tecnológica e da cooperação entre empresas.

Para o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a Comissão Europeia propôs a criação do Digital Europe Programme (DEP), com um envelope financeiro previsto superior a 9 mil milhões de euros, para a transformação digital das sociedades e economias europeias, nomeadamente através da capacitação de Digital Innovation Hubs (DIH) que deverão desempenhar um papel central na difusão e assimilação de tecnologias digitais pelas empresas.

Importa, por isso, neste momento, completar e complementar o processo legislativo iniciado pelo XXI Governo Constitucional com um enquadramento adequado e uniformizado para as entidades que se posicionam como interfaces no ciclo de inovação, apoiando de forma mais direta a inserção e ascensão das empresas nacionais em cadeias de valor globais, que promovem a competitividade externa da economia nacional, através, nomeadamente, de atividades de I&D, de valorização e transferência de tecnologia, de iniciativas de disseminação e demonstração, de vigilância tecnológica, de certificação, de formação especializada e de apoio ao empreendedorismo, estruturando um novo ciclo de fomento de valorização económica do conhecimento, através de um Programa de Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas.

Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas por S. Exa. o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia determina o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT).

2 - O GTCIT funciona na dependência e sob coordenação do Secretário de Estado Adjunto e da Economia.

3 - O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade.

4 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:

a) Elaborar uma proposta legislativa para o Sistema de Interface Tecnológico, complementar à «Lei da Ciência», que clarifique o universo de entidades abrangidas e que defina o respetivo enquadramento legislativo, regulamentar, de avaliação e de financiamento;

b) Atualizar o levantamento de Infraestruturas Tecnológicas Portuguesas realizado em 2016, no âmbito da celebração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais do Portugal 2020, sob coordenação da Agência Nacional de Inovação;

c) Mapear e caracterizar o Sistema de Interface Tecnológico;

d) Avaliar os modelos de participação e articulação do Estado nestas entidades;

e) Propor um modelo de financiamento multifonte, adequado à missão e à tipologia das atividades desenvolvidas por estas entidades, que assegure previsibilidade e estabilidade e que se aproxime gradualmente das melhores práticas internacionais;

f) Apresentar propostas de instrumentos de financiamento a integrar o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.

5 - O GTCIT é composto por:

a) Representantes de cada uma das seguintes entidades públicas:

i) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

ii) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

iii) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

iv) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020);

b) As seguintes personalidades:

i) António Braz Costa (CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal);

ii) José Carlos Caldeira (INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência);

iii) Rui Tocha (CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos);

iv) Leandro Melo (CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal);

v) Cláudia Domingues Soares (InovCluster - Associação do Cluster Agroindustrial do Centro);

vi) Teresa Mendes (IPN - Instituto Pedro Nunes).

6 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o GTCIT pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de representantes de outros serviços, organismos e entidades, públicas ou privadas, bem como personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a missão e objetivos estabelecidos.

7 - As entidades referidas na alínea a) do n.º 5 indicam ao coordenador do GTCIT até dois representantes no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

8 - As atividades do GTCIT não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaborem ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, ou direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono.

9 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do GTCIT é assegurado pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.

10 - O GTCIT deverá apresentar, ao coordenador, um relatório intercalar até ao final do primeiro trimestre de 2020 e o relatório final que cumpra os objetivos subjacentes à sua constituição até 30 de junho de 2020.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

3 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

312898006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3981145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 461/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, estabelecendo as suas atribuições, organização, competências e regime de pessoal, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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