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Despacho 796/2020, de 21 de Janeiro

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Sumário

Promove à categoria imediata militarizados do quadro de pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 796/2020

Sumário: Promove à categoria imediata militarizados do quadro de pessoal militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida a autorização prevista no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por diuturnidade, à categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000697, José Manuel de Sousa Pereira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 25 de novembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000689 sota patrão de costa de 1.ª classe João Paulo da Silva Moreira e à direita do 34000191 sota patrão de costa de 1.ª classe José Silvério Baião Filipe.

Por diuturnidade, à categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000189, Eduardo Luís de Jesus Moreira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 17 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000993 sota patrão de costa de 1.ª classe Manuel Albino Sagaz Baldo.

Por diuturnidade, à categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - TM:

34000397, Fernando Isidro Leal Maria que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 18 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000189 sota patrão de costa de 1.ª classe Eduardo Luís de Jesus Moreira.

Por concurso, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente):

36000695, Fernando João Coelho que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 36001485 faroleiro subchefe Armindo Nogueira da Silva.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000394 faroleiro subchefe Jorge Manuel Leal Correia Estêvão.

Por escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, os seguintes faroleiros de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente):

36001499, Luís Miguel Freire Batista

36001999, Joaquim Fernando Medeiros Miguéis

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 36001483 faroleiro de 1.ª classe Carlos Manuel Furtado Pacheco, desligado do serviço a partir de 1 de junho de 2019 e da promoção do 36000695 faroleiro de 1.ª classe Fernando João Coelho.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001799 faroleiro de 1.ª classe José da Conceição Batista Pinto e colocados pela ordem indicada.

Por diuturnidade, à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, os seguintes faroleiros de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção da Madeira):

36000613, Hélder Xavier Ferreira Oliveira

36000513, Paulo Sérgio da Silva Alves

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea b) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 17 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, ocupando a primeira posição e colocados pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 002/CCEM/2019, de 17 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

27-12-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312888716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3978657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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