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Portaria 37/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação de software

Texto do documento

Portaria 37/2020

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação de software.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete ao II, I. P., assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), bem como um conjunto crescente de outras aplicações utilizadas por diversas entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que requerem o desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva, por forma a possibilitar a resposta a todas as solicitações.

O ciclo de vida do desenvolvimento aplicacional compreende a atividade de acreditação, que cobre todas as aplicações da responsabilidade do II, I. P., tornando-se necessário assegurar os respetivos testes e acreditação.

Para o efeito, foi celebrado contrato com a ALTRANPORTUGAL, S. A., para aquisição de serviços de testes e acreditação de software, com produção de efeitos a 4 de dezembro de 2018, pelo valor global de (euro) 257 645,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendo este sido objeto de visto tácito pelo Tribunal de Contas, em 19 de fevereiro de 2019.

A aquisição foi efetuada ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P., «Serviços de acreditação de software aplicacional», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, e foi precedida de despacho de autorização da Secretária de Estado da Segurança Social de 30 de outubro de 2018, que permitia ao conselho diretivo do II, I. P., assumir os respetivos encargos plurianuais nos anos de 2018 e 2019.

Considerando a condição de submissão do contrato celebrado com a ALTRANPORTUGAL, S. A., a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, alterada e republicada pela Lei 48/2016, de 29 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro, não foi possível efetuar, em 2018, o pagamento dos serviços prestados nesse ano, implicando a transição do respetivo saldo para o exercício de 2019, obrigando à realização de uma despesa superior a (euro) 99 759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente ao limite de competência para autorização de encargos plurianuais definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação de software, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P., «Serviços de acreditação de software aplicacional», no montante global de (euro) 257 645,80 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são executados integralmente no ano económico de 2019.

3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

312876022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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