Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação de software.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete ao II, I. P., assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), bem como um conjunto crescente de outras aplicações utilizadas por diversas entidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que requerem o desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva, por forma a possibilitar a resposta a todas as solicitações.
O ciclo de vida do desenvolvimento aplicacional compreende a atividade de acreditação, que cobre todas as aplicações da responsabilidade do II, I. P., tornando-se necessário assegurar os respetivos testes e acreditação.
Para o efeito, foi celebrado contrato com a ALTRANPORTUGAL, S. A., para aquisição de serviços de testes e acreditação de software, com produção de efeitos a 4 de dezembro de 2018, pelo valor global de (euro) 257 645,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, tendo este sido objeto de visto tácito pelo Tribunal de Contas, em 19 de fevereiro de 2019.
A aquisição foi efetuada ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P., «Serviços de acreditação de software aplicacional», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, e foi precedida de despacho de autorização da Secretária de Estado da Segurança Social de 30 de outubro de 2018, que permitia ao conselho diretivo do II, I. P., assumir os respetivos encargos plurianuais nos anos de 2018 e 2019.
Considerando a condição de submissão do contrato celebrado com a ALTRANPORTUGAL, S. A., a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, alterada e republicada pela Lei 48/2016, de 29 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro, não foi possível efetuar, em 2018, o pagamento dos serviços prestados nesse ano, implicando a transição do respetivo saldo para o exercício de 2019, obrigando à realização de uma despesa superior a (euro) 99 759,57 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente ao limite de competência para autorização de encargos plurianuais definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação de software, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P., «Serviços de acreditação de software aplicacional», no montante global de (euro) 257 645,80 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são executados integralmente no ano económico de 2019.
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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