Sumário: Subdelegação de competências nas coordenadoras das unidades técnicas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
Subdelegação de competências nas coordenadoras das unidades técnicas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 114/2017, de 29 de dezembro), e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 12 de novembro de 2019, subdelego nas dirigentes das Unidades Técnicas da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam, os quais, na sua ausência ou impedimento serão por mim exercidos:
1) Coordenadora principal da unidade técnica de Ambiente - Ana Rita Escolástico Alves Pico:
No âmbito do regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro):
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1 alíneas b) e c) que se transcrevem:
«b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável.»
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:
«e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;»
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m) que se transcrevem:
«e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalismos de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.»
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnica que coordena, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente. - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.
2) Coordenadora principal da unidade técnica de Serviços Urbanos - Márcia Gorete Simões Fonseca:
No âmbito do regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro):
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1 alíneas b) e c) que se transcrevem:
«b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável.»
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) que se transcreve:
«e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;»
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas e), g) e m) que se transcrevem:
«e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalismos de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.»
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
Assinar a correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da Unidade Técnica que coordena, sem prejuízo de que o expediente que se reporte de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à assinatura do Senhor Presidente - Esta matéria poderá ser subdelegada, nos termos da legislação aplicável.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados até 5 de dezembro, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
5 de dezembro de 2019. - O Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luís Filipe Vieira Duarte.
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