Sumário: Delegação nos diretores de serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, de competências a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, deliberou:
1 - Delegar nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial no que se refere ao acesso à atividade e ao mercado:
1.1 - Em matéria de transporte de passageiros em veículos pesados (autocarro):
a) Proceder à emissão de Alvará (âmbito nacional) ou Licença Comunitária (âmbito nacional e internacional), nas modalidades de 1.ª emissão, renovação, alteração e 2.ª via;
1.2 - Em matéria de transporte coletivo de crianças (TCC):
a) Proceder à emissão de Alvará, nas modalidades de 1.ª emissão, renovação, alteração e 2.ª via.
1.3 - Em matéria de rent-a-cargo (aluguer de veículos de mercadorias sem condutor):
a) Proceder à emissão de Alvará, nas modalidades de 1.ª emissão, renovação, alteração e 2.ª via.
1.4 - Em matéria de Atividade transitária (transitários):
a) Proceder à emissão de Alvará, nas modalidades de 1.ª emissão, renovação, alteração e 2.ª via.
2 - Delibera ainda delegar naqueles dirigentes:
2.1 - Promover todos os atos necessários à condução e conclusão dos procedimentos relativos às matérias indicadas no ponto anterior que se julguem necessários e de acordo com a legislação em vigor;
2.2 - A gestão dos arquivos físicos relativos aos processos mencionados no número anterior.
3 - As competências a que se referem os números anteriores são delegadas:
a) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso;
b) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, licenciado David Manuel Lopes Coimbra;
c) Na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro;
d) No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;
e) Na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento.
4 - Delibera ainda autorizar a colocação do assistente técnico Paulo José Silva na DRMT LVT, para assegurar nesta unidade orgânica, a gestão dos processos referidos no ponto 1, função que já vinha exercendo, nos serviços centrais do IMT, na Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2019.
5 - Delibera ainda autorizar a transferência do respetivo arquivo físico dos processos mencionados no ponto 1, até à presente data existente nos serviços centrais em Lisboa, para as respetivas Direções Regionais.
6 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências em todos os níveis de pessoal dirigente, nos termos legais.
7 - A presente delegação produz efeitos desde a data da publicação da presente deliberação, ficando igualmente ratificados os atos praticados antes da mesma e referidos nos pontos 2 e 3.
31 de outubro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
312867234