Sumário: Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau.
1 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 4 do Despacho 9917/2019, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando que se torna necessário garantir uma maior eficiência e eficácia às decisões administrativas, conferindo maior agilidade à gestão dos processos, determino o seguinte quadro de subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau das áreas sob minha coordenação e superintendência, na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP):
1.1 - Subdelego na licenciada Alexandra Cristina Duarte Martins José da Silva Ribeiro, Diretora de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
b) Autorizar a frequência de ações de formação, incluindo as constantes do Plano de Formação;
c) Assinar os certificados de frequência de formação profissional e de experiência formativa;
d) Autorizar o pagamento das despesas dos acidentes de trabalho;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSRH;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSRH.
1.2 - Subdelego no licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Diretor de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, quando precedidas do parecer obrigatório favorável da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 10.000, ao abrigo dos artigos 36.º e 38.º do CCP, e em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização, destruição reafetação, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável.
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSCPGP;
d) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSCPGP.
1.3 - Subdelego na licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços Financeiros (DSF) da DGRSP, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e correspondente emissão de pagamentos, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
b) Movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da DGRSP, designadamente a assinatura conjunta de cheques;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DSF;
d) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à DSF.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
15 de dezembro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.
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