Sumário: Delegação e subdelegação de competências na subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 2310/2019, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2019, delego e subdelego na licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Financeiros;
c) Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial;
d) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Divisão de Documentação e Arquivo;
1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência das unidades orgânicas referidas em 1.1:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende;
c) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, incluindo os trabalhadores não abrangidos nas competências delegadas aos restantes Subdiretores-Gerais;
d) Autorizar as deslocações dos dirigentes e dos trabalhadores das unidades orgânicas que coordena e superintende, aos serviços centrais ou desconcentrados da DGRSP e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
e) Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos, de procedimentos concursais e de mobilidade, e praticar todos os atos subsequentes, incluindo homologar atas, proceder à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios de seleção, bem como designar os júris do período experimental e declará-lo concluído, com ou sem sucesso;
b) Autorizar a mobilidade de trabalhadores, ouvidos os subdiretores gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
d) Conceder licenças sem remuneração, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e autorizar o regresso à atividade, ouvidos os subdiretores gerais que coordenam e superintendem as respetivas áreas;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho, incluindo em sede da parentalidade, os regimes especiais e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP, bem como a passagem a tempo completo;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;
i) Autorizar a realização e a frequência de ações de formação, incluindo as constantes do Plano de Formação;
j) Assinar os certificados de frequência de formação profissional e de experiência formativa;
k) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelos trabalhadores e autorizar o pagamento das correspondentes despesas;
l) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento prisional e de centro educativo;
m) Autorizar, aos diretores de estabelecimento prisional e de centro educativo, as deslocações em serviço oficial, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
n) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
o) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;
p) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
q) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República;
r) Homologar as avaliações de desempenho e classificações de serviço dos trabalhadores da DGRSP, incluindo elementos do Corpo da Guarda Prisional, nos termos da lei;
s) Promover ações no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional.
3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros, contratação pública, gestão patrimonial e de sistemas e tecnologias de informação:
a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas bancárias abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;
e) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, até ao limite de (euro) 1.000.000,00;
g) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1.000.000,00;
h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea anterior;
i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
j) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
k) Gerir a frota automóvel da DGRSP, exceto quanto aos atos referentes à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;
l) Praticar, quanto aos bens móveis da DGRSP, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;
m) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações;
n) Autorizar a portabilidade dos números de telefone afetos à DGRSP da rede fixa para o serviço de telecomunicações voice over internet protocolo (VoIP).
4 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas a) a d) do ponto 1.2, 2 e 3.
5 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019, com exceção das competências indicadas na alínea c) do ponto 1.2, cujos efeitos se produzem a 21 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral Ana Maria Vicente da Silva Horta, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.
19 de outubro de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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