Portaria 437/84
de 4 de Julho
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º, alínea c), do Decreto-Lei 252/80, de 25 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e da República para a Região Autónoma dos Açores e pelo Secretário Regional de Educação e Cultura, criar o quadro de professores catedráticos e associados da Universidade dos Açores, anexo à presente portaria.
O presente diploma anula e substitui a Portaria 177/83, de 2 de Março, e produz efeitos a partir de 12 de Março de 1983 para efeitos de concurso.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional de Educação e Cultura.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Secretário Regional de Educação e Cultura, José Guilherme Reis Leite.
(ver documento original)